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CAECE apela à apresentação do «Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura» o mais breve possível

Reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE).

A presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE), Song Man Lei, lembrou, hoje (15 de Abril), que o prazo para a apresentação do «Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura», pelas pessoas colectivas à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), termina no dia 23 deste mês, apelando à sua apresentação o mais breve possível.

Song Man Lei garantiu ainda que os contactos dos responsáveis pela assinatura do Boletim de Propositura serão gradualmente carregados na página electrónica das eleições do Chefe do Executivo.

Ao falar à comunicação social, esta tarde no final da reunião, a mesma responsável indicou que os procedimentos para a apresentação do «Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura», pelas pessoas colectivas tiveram início no dia 8 do corrente mês, e, até ao meio-dia de hoje, apenas 22 por cento das pessoas colectivas inscritas no recenseamento eleitoral apresentaram o respectivo boletim. A presidente alerta que esta sexta-feira (19 de Abril), e a próxima segunda-feira (22 de Abril) são feriados, e espera que as pessoas colectivas entreguem o referido boletim, o mais breve possível, para que a CAECE possa prosseguir com as formalidades seguintes com sucesso.

A CAECE abordou ainda a forma de preenchimento do boletim de voto e critérios de validação de votos. A Comissão decidiu manter a forma de assinalar o voto utilizada em 2014, através da caneta disponível na câmara de voto.

A presidente revelou ter recebido, no dia 12 de Abril, a lista dos representantes dos Deputados à Assembleia Legislativa (AL) na Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo.

Ao ser questionada sobre a necessidade de se proceder ao acto eleitoral caso o número de candidatos seja igual ao número dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, Song Man Lei disse que na «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» existem disposições gerais que regulam o acto eleitoral dos membros da Comissão. No entanto, no caso da Assembleia Legislativa, que tem as suas normas internas quanto à votação ou não dos representantes dos Deputados na Comissão, conforme decisão aprovada, em 2004 na AL, quando o número de candidatos seja equivalente ou inferior ao número de membros, estes são automaticamente eleitos.

Em relação aos representantes de Macau à Assembleia Popular Nacional (APN), são membros por inerência e necessitam de entregar as informações à CAECE 10 dias antes das eleições dos membros da Comissão. Enquanto os membros de Macau na Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CCPPC) e os representantes dos órgãos municipais eleitos precisam apenas de apresentar a lista à CAECE no dia do acto eleitoral dos membros da Comissão.

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