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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado «Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2019».


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado «Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2019».

O Programa de comparticipação nos cuidados de saúde é um programa que se distingue pela comparticipação única por parte do Governo da Região Administrativa Especial de Macau nas despesas médicas dos residentes, como partilha dos frutos do desenvolvimento económico e apoio ao desenvolvimento do sector médico privado. O programa tem por objectivo promover um sistema de medicina familiar, sensibilizar os cidadãos para a importância da protecção da saúde e reforçar a colaboração entre saúde pública e privada, com vista a promover o desenvolvimento de recursos médicos comunitários. Nos últimos nove anos, desde a implementação do programa em 2009, vales de saúde foram impressos por mais de 80% dos residentes, tendo sido utilizados cerca de 90%. Dado isto, o Governo da RAEM vai dar seguimento ao programa e já elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2019».

O conteúdo essencial do projecto do regulamento administrativo é o seguinte:

  1. São considerados beneficiários do programa os residentes da RAEM que, até ao dia 30 de Abril de 2019, sejam titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, válido ou renovável, emitido ao abrigo da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da RAEM), bem como os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau emitido anteriormente à vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da RAEM), que se encontrem no exterior da RAEM, e provem situação impeditiva da substituição daquele por razão de incapacidade permanente ou internamento em instituições médicas ou de solidariedade social.
  2. Os vales de saúde do ano de 2019 serão atribuídos por forma electrónica, sendo a comparticipação para cada beneficiário o valor de 600 patacas. Os residentes não necessitam de proceder à impressão de vales de saúde, basta utilizar o bilhete de identidade de residente permanente para recorrer directamente a uma clínica para consulta. O prazo de utilização dos vales de saúde electrónicos termina no dia 30 de Abril de 2021. Os vales de saúde são transmissíveis, total ou parcialmente, a favor do cônjuge, ascendente ou descendente de 1.º grau em linha recta do beneficiário que seja titular do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM. O crédito transmitido não pode ser novamente transmitido.
  3. Os vales de saúde electrónicos apenas podem ser utilizados junto dos profissionais de saúde que aderiram ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde, não sendo aplicáveis a profissionais de saúde já subsidiados pelo Governo da RAEM. Os profissionais de saúde autorizados a aderir ao presente programa são obrigados a afixar a etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade.

É proposto que o projecto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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