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Não é permitido instalar, por iniciativa própria, o sistema de gravação de som e imagem no interior de táxi


Relativamente ao facto de instalação do sistema de gravação de som e imagem no interior do táxi (o âmbito da gravação é dentro do habitáculo do táxi), que ocorreu na região vizinha e despertou a atenção do público e dos meios de comunicação, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) publica esta nota de imprensa e faz o seguinte esclarecimento.

Nos termos do Regime Jurídico do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer (doravante designado por “Regime Jurídico de Táxi”) a entrar em vigor em breve, só é permitido que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) instale, nos termos da lei, o sistema de gravação de som e imagem no interior de táxis. Sendo o responsável pelo tratamento de dados pessoais, a DSAT é responsável por assegurar a segurança dos dados gravados. Quem tratar ilegalmente dos dados, poderá constituir a infracção administrativa ou crime previstos nesse Regime Jurídico de Táxi e na Lei da Protecção de Dados Pessoais (LPDP).

Segundo a LPDP, quer na situação actual, quer após a entrada em vigor do Regime Jurídico de Táxi, o condutor de táxi e o titular da licença (ou seja, “condutor” e “proprietário” de táxi) não podem instalar, por iniciativa própria, o sistema de gravação de som e imagem no interior de táxis. Quando se envolvem os dados sensíveis previstos no artigo 7.º da LPDP, sem as autorizações de lei e do GPDP, em princípio, é proibido o tratamento daqueles dados. Quem instalar ilegalmente o sistema de gravação de som e imagem, por forma a recolher, de forma ilegal, os dados sensíveis, irá constituir crimes previstos na LPDP. De acordo com o artigo 37.º dessa Lei, o acto referido pode ser punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias. Se a pessoa em causa divulgar os dados na internet violando o dever de sigilo, em conformidade com o artigo 41.º dessa Lei, pode ser punida com pena de prisão até três anos ou pena de multa até 360 dias, se pena mais grave ao caso não couber por força de lei especial.

Actualmente, alguns condutores de táxis instalam o aparelho designado por dashcam (o âmbito da gravação é fora de veículo) por motivo de segurança de trânsito, mesmo que ainda exista a controvérsia, em princípio, os dados apenas podem ser utilizados por si próprio para salvaguardar os direitos e interesses legítimos como a situação geral de veículo particular, e não podem ser divulgados na internet, sob pena de se poder constituir a infracção administrativa ou crime por violar a LPDP.

O GPDP apela a todos os condutores e os proprietários de táxis para cumprirem as disposições legais. Quem descobrir a instalação ilegal do sistema de gravação de som e imagem no interior de táxi, pode, nos termos de lei, apresentar denúncia à polícia ou formular a participação junto do GPDP.