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CAECE emite instruções para preenchimento correcto do boletim de voto para as eleições dos membros da Comissão Eleitoral

Reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE).

A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) deliberou, na reunião de hoje (23 de Abril), sobre a instrução número um da CAECE, que será emitida em breve. A presidente da CAECE, Song Man Lei, revelou que a instrução número um regulará que os votantes às eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo devem usar a caneta disponibilizada na câmara de voto. Além disso, os eleitores deverão preencher totalmente o interior do quadrado ao lado dos nomes dos candidatos, para demonstrarem inequivocamente qual a sua intenção de voto.

Song Man Lei explicou que a realização do escrutínio por meio electrónico impõe certos requisitos tanto em relação ao desenho como à forma de preenchimento do boletim de voto. Assim, será considerado voto nulo qualquer boletim que esteja cortado ou corrigido, contenha desenhos ou palavras, ou tenha um número de candidatos escolhidos superior ao limite legalmente previsto para os respectivos sectores ou subsectores. No mesmo sentido, os eleitores não podem preencher o boletim de voto com sinais, tais comomarca de selecção (✓), cruz (X) ou círculo (O).

Segundo a mesma responsável, a instrução número um da CAECE será afixada no rés-do-chão do Edifício Administração Pública e disponibilizada também por meio electrónico na página da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo).

Por outro lado, terminou hoje o prazo para a entrega do «Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura». Até às 18h, 633 pessoas colectivas tinham entregado o respectivo boletim, ou seja, 81,78 por cento do número total. Entretanto, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) irá informar, a partir de amanhã (dia 24), os representantes das pessoas colectivas que assinam o Boletim de Propositura, via SMS ou telefonema, da necessidade de se deslocarem ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais para o levantamento do Boletim de Propositura.

Ao ser questionada pela comunicação social sobre a eventual substituição de deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional, Song Man Lei indicou que, de acordo com a Lei eleitoral para o Chefe do Executivo, esses deputados são membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo por inerência, e devem entregar as devidas informações dentro dos prazos legais.

Já à pergunta sobre um eventual impacto na eleição do Chefe do Executivo, caso a Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo ficasse um número inferior a 400 membros, a presidente da CAECE respondeu que a Lei eleitoral para o Chefe do Executivo não proíbe esta situação. Além do mais, se os deputados da Assembleia Legislativa pretendam ser candidatos à eleição do Chefe do Executivo, segundo a Lei, devem suspender o exercício das suas funções desde a data da sua admissão definitiva como candidatos até à data da publicação do resultado da eleição do Chefe do Executivo; e caso algum deputado seja eleito e nomeado, considera-se perdida a sua qualidade de deputado a partir da data da sua tomada de posse.

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