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O TSI manteve duas decisões do CE que declararam a caducidade de concessões de terrenos


Em 21 de Março e 4 de Abril de 2019, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiu acórdãos, respectivamente, sobre dois recursos contenciosos, a respeito das decisões do Chefe do Executivo a declararem a caducidade de concessões de terrenos.

Primeiro caso: o terreno, com a área de 3.409 m2 e do qual era concessionário João Wang (falecido em 2006), situa-se na península de Macau, na Rua dos Currais. A concessão do terreno, por arrendamento e com dispensa de hasta pública, foi titulada pelo despacho n.º 129/SAOPH/89, publicado no suplemento ao Boletim Oficial de Macau, n.º 46, de 16 de Novembro de 1989. O arrendamento, válido pelo prazo de 25 anos, terminou em 15 de Novembro de 2014. Em 24 de Junho de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do aludido terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo da concessão.

Segundo caso: o terreno, designado por lote 8 da zona C do empreendimento denominado “Fecho da Baía da Praia Grande” e com a área de 4.422 m2, situa-se na península de Macau. Por escritura pública de 30 de Julho de 1991, a concessão do referido terreno foi originalmente concedida, por arrendamento, à Sociedade de Empreendimentos Nam Van, S.A., sendo válida pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da celebração da escritura pública. Posteriormente, através do despacho n.º 85/2001 do STOP, publicado no Boletim Oficial de 12 de Setembro de 2001, n.º 37, II Série, foi autorizada a transmissão onerosa do direito resultante da concessão do terreno, a favor da Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A.. O arrendamento foi válido até 30 de Julho de 2016, nos termos da cláusula segunda do contrato anexo ao dito despacho. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Os herdeiros do concessionário João Wang e a Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A., interpuseram recursos contenciosos de anulação, respectivamente, para o TSI. O Tribunal Colectivo do TSI conheceu dos casos e negou provimento aos dois recursos contenciosos.

Vide os Acórdãos do TSI, nos Processos n.º 243/2017 e n.º 571/2018.