Há dias atrás, uma mulher, do Interior da China, suspeita da prática de roubo foi detida pela polícia quando voltou a entrar em Macau, caso esse que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação criminal.
Segundo o que foi apurado, no final do mês passado, num casino de Macau, a arguida, no pretexto de auxiliar outrem a trocar moeda estrangeira, por duas vezes colocou hipnóticos na bebida da vítima, o que fez com que a mesma perdesse a consciência, altura essa em que a arguida, em conjunto com um outro suspeito, subtraíram os pertences da vítima, cujas condutas se enquadram na prática do crime de roubo agravado previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea b), conjugado com o artigo 198.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com pena de prisão de 3 a 15 anos.
Findo o primeiro interrogatório judicial da arguida e tendo em conta as circunstâncias perversas, que põem em causa a tranquilidade social, mediante a prática do referido crime em grupo e com premeditação, tendo causado à vítima prejuízo patrimonial de valor elevado, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva à arguida, no sentido de evitar os perigos da continuação da perturbação da ordem social e de fuga.
Ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação, nomeadamente, a localização do outro suspeito.