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Prisão preventiva aplicada a uma mulher por suspeita de roubo depois de ter sedado uma pessoa


Há dias atrás, uma mulher, do Interior da China, suspeita da prática de roubo foi detida pela polícia quando voltou a entrar em Macau, caso esse que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação criminal.

Segundo o que foi apurado, no final do mês passado, num casino de Macau, a arguida, no pretexto de auxiliar outrem a trocar moeda estrangeira, por duas vezes colocou hipnóticos na bebida da vítima, o que fez com que a mesma perdesse a consciência, altura essa em que a arguida, em conjunto com um outro suspeito, subtraíram os pertences da vítima, cujas condutas se enquadram na prática do crime de roubo agravado previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea b), conjugado com o artigo 198.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com pena de prisão de 3 a 15 anos.

Findo o primeiro interrogatório judicial da arguida e tendo em conta as circunstâncias perversas, que põem em causa a tranquilidade social, mediante a prática do referido crime em grupo e com premeditação, tendo causado à vítima prejuízo patrimonial de valor elevado, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva à arguida, no sentido de evitar os perigos da continuação da perturbação da ordem social e de fuga.

Ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação, nomeadamente, a localização do outro suspeito.



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