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Apresentação de candidatura pelos participantes à Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e entrega da relação dos votantes pela pessoa colectiva até 7 de Maio


As eleições dos membros da Comissão Eleitoral realizar-se-ão no dia 16 de Junho, e os participantes devem apresentar a sua candidatura até ao dia 7 de Maio (próxima terça-feira) no balcão de atendimento dos assuntos eleitorais. Por outro lado, as pessoas colectivas eleitoras que queiram exercer o seu direito de voto, devem entregar o “DATE06 Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva” até o dia 7 de Maio no balcão de atendimento dos assuntos eleitorais.

O balcão de atendimento dos assuntos eleitorais situa-se na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, R/C, cujo horário de funcionamento é das 9H às 18H, ininterruptamente.

Formalidades para a apresentação de candidatura pelos participantes à Comissão Eleitoral

Os participantes à Comissão Eleitoral devem ser maiores de 18 anos e estar inscritos no caderno de recenseamento exposto publicamente em Janeiro do ano corrente. No momento da apresentação da candidatura, para além da entrega do boletim de candidatura, uma fotocópia do BIRP e o Boletim “Informações de contacto”, os participantes devem ainda entregar os boletins de propositura, assinados pelos representantes designados pelas pessoas colectivas eleitoras em número correspondente, no mínimo, a 20% das que pertencem ao sector ou subsector a que se candidatam.

O número mínimo de boletins de propositura apresentados são respectivamente: 21 do sector industrial, comercial e financeiro; 25 do subsector cultural; 4 do subsector educacional; 11 do subsector profissional; 51 do subsector desportivo; 14 do subsector do trabalho e 26 do subsector dos serviços sociais.

Os participantes interessados podem aceder ao sítio da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo), para efeitos de consulta do levantamento pela pessoa colectiva eleitora do boletim de propositura e o nome do representante que assina o boletim de propositura e os meios de contacto.

Designação dos votantes pela pessoa colectiva eleitora

As pessoas colectivas eleitoras que gozam de capacidade eleitoral activa e pretendem exercer o direito de voto devem eleger no máximo 22 votantes de entre os membros dos órgãos de direcção ou administração que se encontravam em efectividade de funções no dia 4 de Fevereiro do ano corrente, de acordo com os estatutos previstos. No momento da entrega do “DATE06 Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva”, é necessário também fazer-se acompanhar da “DATE07 Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva” assinada por cada votante, bem como o certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, do qual consta a lista nominativa dos membros do órgão de direcção ou de administração, de acordo com os estatutos da respectiva pessoa colectiva. Caso as pessoas colectivas eleitoras no momento da entrega do “DATE05 Boletim de Registo do Representante que Assina o Boletim de Propositura”, já tenham apresentado o respectivo certificado, não será necessário voltar a fazê-lo.

Reitera-se que, qualquer eleitor singular pode exercer o direito de voto em representação de apenas uma pessoa colectiva eleitora. Deste modo, só pode assinar uma “DATE07 Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva”, sob pena de esta declaração ser considerada nula, não podendo a respectiva pessoa colectiva, neste caso, alterar ou substituir o votante.

Para mais esclarecimentos sobre o procedimento eleitoral, o público pode telefonar para o número 8866 8866.