Há dias atrás, um homem, residente de Macau, cujo filho menor tinha sido escoriado na cara por uma criança, do sexo masculino, foi à casa da mesma pedir uma indemnização, o que não foi alcançado, e daí resultou a agressão com socos na cabeça do avô da criança, que foi transportado para o hospital e morreu após o socorro médico. A polícia deteve mais tarde o referido homem e encaminhou-o para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.
Realizada a investigação preliminar, verifica-se que o arguido agrediu outra pessoa por motivo fútil, o que resultou a sua morte, pelo que, a sua conduta enquadra-se na prática do crime de homicídio qualificado previsto pelos artigos 128.º, 129.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Código Penal, punível com pena de prisão de 15 a 25 anos.
Findo o primeiro interrogatório judicial do arguido e tendo em conta a gravidade do caso, bem como as circunstâncias preservas e consequências graves da morte do ofendido na sequência da violência, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva ao arguido, no sentido de evitar a fuga e a continuação da perturbação da ordem e tranquilidade pública.
Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.