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2.ª Reunião Plenária do 6.º Mandato do Conselho para os Assuntos Médicos

O Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Alvis Lo Iek Long; a Vice-Presidente, Dra. Ung Pui Kun e a Secretária-Geral, Dr.a Leong Pui San.

Realizou-se, nos últimos dias, a segunda reunião plenária do 6.º mandato do Conselho para os Assuntos Médicos (adiante designado por “Conselho”) presidida pelo Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos , Dr. Alvis Lo Iek Long, durante a qual foi abordado o desenvolvimento da carreira profissional dos jovens médicos de Macau.

Na reunião, o Presidente do Conselho de Administração, Lo Iek Long, referiu que o Governo da RAEM está empenhado na optimização contínua dos serviços de saúde e na reserva de talentos, através das políticas paralelas de “formação, regresso e captação de quadros qualificados”, com vista a reforçar a formação de talentos na área da saúde e a construção de uma equipa de profissionais de saúde. Os profissionais de saúde que se graduem ou permaneçam em Macau podem obter a qualificação profissional através de exame do regime de acreditação e estágio; Quanto aos profissionais de saúde que estudaram no exterior e regressam a Macau para desenvolvimento, desde que preencham os respectivos requisitos, podem, através do respectivo mecanismo de dispensa ou do regime de reconhecimento de equivalências, obter a respectiva qualificação profissional. O mesmo responsável espera que, através desta reunião, se possa clarificar o caminho de desenvolvimento dos profissionais de saúde em Macau, para que os profissionais de saúde, com a respectiva qualificação obtida no exterior, possam articular melhor com o regime de acreditação profissional e o regime de formação especializada de Macau. Ao mesmo tempo, espera-se que os membros do Conselho possam desempenhar o papel de ponte de comunicação com o sector, a fim de melhor transmitir as respectivas informações ao sector.

A Secretária-Geral do Conselho dos Profissionais de Saúde, Leong Pui San, e a Coordenadora da Academia Médica de Macau, Dra. Lam Kuo, apresentaram, respectivamente, a situação concreta do exame de acreditação dos profissionais de saúde e do estágio, a situação da implementação da formação dos médicos especialistas de Macau, nomeadamente os critérios de dispensa do exame e do estágio, bem como as condições de candidatura para a participação no internato complementar e as normas de reconhecimento de equivalência ao internato complementar. Relativamente aos médicos, médicos de medicina tradicional chinesa e médicos dentistas que actualmente não possuem o respectivo certificado de formação equivalente por terem obtido automaticamente o certificado de acreditação no regime transitório, podem também tomar como referência o disposto nos “Critérios para a dispensa total ou parcial da formação equivalente ao estágio”, na fase de apreciação da qualificação para a admissão ao concurso, deve ser apresentado ao júri do concurso o comprovativo de experiência profissional ou o certificado de formação após a graduação, a fim de obter a qualificação para se candidatar à carreira de médico, médico de medicina tradicional chinesa e médico dentista da função pública. Os médicos também podem candidatar-se ao internato complementar através do mecanismo acima referido.

Além disso, o Subdirector do Hospital Kiang Wu, Dr. Xie Xuebin, também partilhou a situação actual do Hospital Kiang Wu em relação ao internato geral e ao internato complementar após a graduação. Os membros presentes na reunião consideraram que a reunião ajudou a ter uma compreensão mais clara sobre o regime de acreditação e de formação especializada de Macau, tendo sugerido uma maior divulgação junto do sector, no sentido de ajudar os jovens profissionais de saúde de Macau a planearem melhor a sua carreira profissional. Os membros do Conselho também prestaram atenção às questões sobre a dispensa da prova de acreditação e dos requisitos de qualificação para o estágio, às condições de acesso dos médicos ao internato complementar de medicina no regime transitório, à possibilidade de os internatos complementares realizados no exterior requererem o reconhecimento parcial de equivalências, questões como a conversão da qualidade de residente dos titulares da licença limitada.

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