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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 20/2009 – Regulamento dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 20/2009 - Regulamento dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau».

Desde a sua entrada em vigor no ano de 2009, o actual Regulamento dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) já vigora há quase dez anos. De modo a acompanhar a evolução da tecnologia contra a falsificação de documentos de viagem, e elevar integralmente o nível de qualidade e de segurança dos mesmos, bem como optimizar o processo de emissão dos documentos de viagem, o Governo da RAEM propõe a alteração ao regulamento administrativo vigente, elaborando um projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 20/2009 - Regulamento dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau».

O conteúdo principal do projecto consiste no seguinte:

1. Propõe-se que o modelo do documento de viagem da nova geração permaneça praticamente idêntico ao modelo actual, tendo sido apenas reforçadas as características contra a falsificação do design original, nomeadamente, imagem perfurada a laser, características tácteis (imagens em relevo e contra a falsificação do emblema regional da RAEM e da flor de lótus), hologramas e impressão ultravioleta que só é visível sob a iluminação à luz ultravioleta. É também adoptado o uso de um chip mais moderno com técnicas de encriptação reforçadas.

2. Em articulação com o desenvolvimento do Governo Electrónico ea simplificação das formalidades administrativas, propõe-se a optimização do processo de emissão dos documentos de viagem e a introdução de mais procedimentos digitais, para que todo este processo se torne mais flexível.

3. A fim de equilibrar o custo dos materiais, propõe-se o ajustamento das taxas devidas pela emissão dos documentos de viagem da nova geração: MOP 430 (quatrocentas e trinta patacas) para a emissão do Passaporte da RAEM e MOP 360 (trezentas e sessenta patacas) para a emissão do Título de Viagem.

Propõe-se que o regulamento administrativo entre em vigor no dia 3 de Dezembro de 2019, e os actuais documentos de viagem da RAEM mantêm-se válidos até ao termo do seu prazo de validade.