O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Decreto-Lei n.o7/85/M, de 9 de Fevereiro».
A fim de reforçar o sistema de protecção da saúde pública da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), aperfeiçoando as instalações municipais e optimizar as exigências da vida quotidiana da população, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Decreto-Lei n.o7/85/M, de 9 de Fevereiro».
O projecto propõe o alargamento do âmbito da selecção de locais para crematório, sendo permitida a instalação de crematórios também nos terrenos que satisfaçam a finalidade e as condições de uso e aproveitamento correspondentes, para além dos cemitérios que disponham de condições técnicas adequadas. Além disso, acrescenta-se a cremação como forma de tratamento dos cadáveres que ponham em perigo a saúde pública e dos restos mortais não reclamados.
O projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor 30 dias após a sua publicação e que o preceituado relativo à cremação dos restos mortais produza efeitos apenas na data de entrada em funcionamento das instalações de cremação.