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Medidas de coacção incluindo a prisão preventiva aplicadas a dois homens estrangeiros por suspeita de uso de cartões de crédito falsos


Há dias atrás, dois homens estrangeiros que entraram em Macau com mais de cem cartões de crédito e de depósito falsos, foram detidos pela Polícia Judiciária e encaminhados para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Realizada a investigação preliminar, o Ministério Público autuou um inquérito por haver indícios da prática pelos arguidos do crime de contrafacção de moeda previsto no n.º 1 do artigo 252.º do Código Penal e punido com a pena de prisão de 2 a 12 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial dos dois arguidos, tendo em conta a gravidade dos factos e para se apurar da existência ou não de co-autores, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação das medidas de coacção de prisão preventiva e prestação de caução, respectivamente aos arguidos, no sentido de evitar que voltem a praticar actividades criminosas e a perturbar a ordem social. Segundo o disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.

Relativamente aos factos do inquérito, nos termos do Código Penal, o cartão de crédito equipara-se à moeda, sendo protegido e regulamentado pela lei como moeda em circulação geral, no intuito de se garantir produtos financeiros e a segurança de ordem e o funcionamento efectivo do mercado financeiro; a contrafacção ou o uso de moeda falsa ou de outros produtos financeiros do mesmo género, nomeadamente, cartões bancários, títulos de crédito, é punido rigorosamente pela lei de Macau uma vez que perturba de forma grave a ordem normal de circulação de moeda, prejudicando a segurança e confiança pública nas transacções.

Tendo em consideração a ocorrência frequente das actividades criminosas do mesmo género que tendem a prender-se com meios de contrafacção de tecnologias avançadas, os cidadãos e estabelecimentos comerciais devem prestar atenção no dia-a-dia e participar tempestivamente casos suspeitosos à polícia ou ao Ministério Público, no sentido de se combater os crimes de maneira cooperativa, defendendo-se a segurança de ordem financeira de Macau.



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