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Programas específicos de apoio financeiro destinados a auxiliar o desenvolvimento dos sectores profissionais

programa específico de apoio financeiro para plataforma de serviço integrada de modavestuário p1

Nos primeiros quarto meses decorridos do corrente ano, o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) prestou apoio financeiro no valor total de cerca de 41 milhões de patacas, das quais, 70% na modalidade de apoio financeiro de empréstimo sem juros, no valor total de 27,5 milhões, enquanto 11 milhões foram atribuídas na modalidade de subsídio a fundo perdido, para apoiar as plataformas de serviços, no âmbito de programas específicos. As candidaturas para o “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Moda/Vestuário” e o “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Design” abrem em meados de Maio.

No período decorrido dos primeiros quatro meses do corrente ano, foram aporvadas 12 candidaturas de projectos, das quais, 10 candidaturas regulares a apoio financeiro e 2 plataformas de serviço, envolvendo o valor total de apoio financeiro de 41 milhões. Para apoiar as 10 candidaturas regulares a apoio financeiro, foram aprovadas 2,2 milhões na modalidade de subsídio a fundo perdido, e 27,5 milhões na modalidade de empréstimo sem juros, conduzindo investimento das empresas no valor total de 250 milhões. Até Abril, foram recebidos 32 relatórios fiscalizadores dos projectos beneficiários de apoio, o que demonstrou o valor total efectivo de investimento de 135 milhões, tendo criado 315 postos de emprego. O valor de devolução dos empréstimos, no período entre Janeiro a Abril de 2019, foi de 6,96 milhões de patacas, com 5,66 milhões restituídas atempadamente, e 1,3 milhões com o adiamento na devolução.

No período a decorrer de 15 de Maio até 25 de Junho de 2019, as candidaturas para dois programas serão abertas: “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Moda/Vestuário” e o “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Design”. Nos termos do disposto do “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Moda/Vestuário”, é exigido fornecer aos sectores profissionais de moda/vestuário (produtos de moda, como: vestuário, calçados e acessórios e demais serviços de adaptação de moda) no mínimo de 10 ateliers; prestar serviços de protótipo, produção em pequena quantidade ou contactos para a produção em quantidade e apresentar sugestões de selecção de materiais, para, pelo menos, 10 empresas; realizar, no mínimo de 10 sessões de promoção e organizar a participação no mínimo de 4 feiras de moda, fora de Macau; prestar auxílio às empresas na exploração de mercado de venda, incluindo lojas, lojas a prazo/Pop up store, compras em canal televisivo, venda online e demais meios de venda; e, proporcionar informações acerca da moda/vestuário, serviço de formação e angariação de fundo.

Quanto ao “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Design”, este exige fornecer no mínimo 20 ateliers; prestar serviços de assistência à produção, apresentar sugestões de selecção de materiais, procurar fornecedoras, produzir protótipo e proporcionar contactos para a produção em quantidade, para, pelo menos, 10 empresas de design, no sentido de ajudar a reduzir os custos de produção de mercadorias de design; disponibilizar espaços de exibição e prestar auxílio na exploração do mercado; proporcionar, pelo menos, 10 sessões de curso de formação de design e operação comercial para os sectores profissionais de design de Macau; prestar auxílio aos sectores profissionais de design de Macau na exploração de mercado de venda, como lojas, lojas a prazo/Pop up store, compras em canal televisivo, venda online e demais meios de venda, proporcionar oportunidades de bolsas de contacto comercial para o mínimo de 10 empresas de design, realizar pelo menos 15 sessões de divulgação de novos produtos, tais como lançamento de novos produtos, roadshow, entre outros; organizar a participação dos sectores profissionais de design de Macau em, no mínimo, 4 feiras de design fora de Macau, proporcionar oportunidades de exibição e venda de produtos e serviços de design de Macau, devendo ter pelo menos 4 marcas de empresas de design de Macau a participar em cada feira de design; e, proporcionar outros serviços favoráveis ao desenvolvimento dos sectores profissionais de design, tais como informações sobre design, angariação de fundo.

Após a devida selecção, será apoiada uma candidatura para cada programa específico, com o prazo de execução do projecto de 24 meses; sendo o valor limite de apoio para o “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Moda/Vestuário” fixado em MOP5 000 000,00, enquanto MOP9 000 000,00 para o “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Design” . O FIC efectua o apoio financeiro aos projectos na forma de liquidação de despesas efectivas, exigindo que as verbas de financiamento sejam geridas através de uma conta bancária específica fechada, com as respectivas contas sujeitos à auditoria de companhia profissional, no intuito de assegurar que o erário público seja eficientemente aplicado.

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