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Conclusão do Fundo Monetário Internacional sobre a“Consulta ao abrigo do artigo IV” à RAEM em 2019


O Fundo Monetário Internacional (FMI) formulou algumas conclusões sobre a “Consulta ao abrigo do Artigo IV” à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em 2019 e publicou hoje (dia 9 de Maio de 2019 nos Estados Unidos da América – 10 de Maio de 2019 em Macau) o Relatório preparado pela sua equipa técnica. Este Relatório minucioso, publicado em 25 de Fevereiro de 2019, reforçou a avaliação plena sobre a situação macroeconómica e financeira da RAEM.

A equipa técnica do FMI reconhece a sólida capacidade financeira e de pagamento externo da RAEM, o sistema de articulação de taxa de câmbio (“Linked Exchange Rate System”) com fé pública, um sistema financeiro robusto, um plano completo de diversificação adequada da economia e uma política macroeconómica prudente. Em relação às perspectivas económicas, a equipa técnica prevê que a economia da RAEM será aumentada de forma sustentada, sendo este impulsionado pelo sector turístico e pelas políticas contínuas e de diversificação no médio prazo. O FMI prevê que o crescimento económico para o ano de 2019 seja de 4.3%, mantendo-se o crescimento a médio prazo no nível de 4.0%.

O FMI afirmou que devido a uma prudente política financeira do Governo, a RAEM não tem dívida pública o que permite uma maior capacidade financeira e de pagamento externo da RAEM. Esta capacidade continuará a consolidar a estabilidade económica da RAEM e a reduzir o impacto emergente resultante dos factores de incerteza presentes na economia mundial. Em relação aos pagamentos externos, o enormesuperavit e as reservas, bem como a situação de posição externa dos bancos fortaleceram a posição de credora no exterior da RAEM. Os fortes activos líquidos externos suportarão a capacidade de pagamento externo da RAEM no médio prazo.

A equipa técnica reconhece o aumento do plano de desenvolvimento económico de médio prazo do Governo da RAEM que será promovido através de três objectivos de diversificação: 1) Do jogo em casino para jogadores VIP ao jogo para jogadores comuns; 2) Dos visitantes turistas de jogo para visitantes turistas de não jogo; e 3) Estímulo do crescimento dos departamentos financeiros. A equipa técnica salientou que as políticas de diversificação devem ser orientadas na análise pormenorizada da comparação das vantagens da RAEM. No que respeita ao estabelecimento da política de desenvolvimento dos departamentos financeiros, o FMI concorda que o papel da RAEM como plataforma de serviços de cooperação comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa constitui uma estratégia adequada para o impulsionamento do crescimento dos departamentos financeiros, sendo que o elemento relevante para a obtenção de resultados se centra na formação de equipa de recursos humanos com excelente nível de educação.

O FMI reafirmou a sua posição de apoio ao sistema de articulação da taxa de câmbio entre a pataca e o dólar de Hong Kong e confirmou a importância deste sistema para a RAEM. O sucesso do “Currency Board System” é baseado, essencialmente, na aplicação de uma série de políticas necessárias de apoio: uma forte Reserva Cambial, um sistema bancário flexível de capitais suficientes, uma política financeira pública prudente e um mercado flexível em termos de recursos humanos.

O FMI elogiou, ainda, a RAEM por possuir um sector financeiro estável e competente, tendo saudado o andamento de reforço do quadro de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo. Os indicadores de estabilidade financeira relacionados com a qualidade dos activos, proveitos e liquidez são muito saudáveis. Paralelamente, as actuais medidas macroprudentes respeitantes ao mercado imobiliário são adequadas, sendo controláveis de modo geral os riscos sistemáticos. Além disso, o FMI acolheu as iniciativas da AMCM relativas à cooperação de supervisão transfronteiriça, permitindo a facilitar a prevenção de arbitragem e fuga de cumprimento de disposições legais.

A equipa técnica do FMI visitou a RAEM entre 14 e 25 de Fevereiro de 2019, tendo realizado reuniões no âmbito da “Consulta ao abrigo do Artigo IV” de 2019, publicou uma Nota à Imprensa relativa às conclusões desta visita, em 25 de Fevereiro de 2019. O Conselho Executivo do FMI apreciou e aprovou o relatório da referida equipa técnica, em 24 de Abril de 2019. A próxima reunião do FMI à RAEM no âmbito da “Consulta ao abrigo do Artigo IV” ocorrerá passado um ciclo de 24 meses.

O comunicado à imprensa e o Relatório da equipa técnica, aprovados pelo Conselho Executivo do FMI sobre a “Consulta ao abrigo do Artigo IV” à RAEM em 2019, encontram-se disponíveis nos seguintes sítios:

  1. Relatório elaborado pela equipa técnica sobre a “Consulta ao abrigo do Artigo IV” à RAEM em 2019:

    https://www.imf.org/en/Publications/CR/Issues/2019/05/06/Peoples-Republic-of-China-Macao-Special-Administrative-Region-2019-Article-IV-Consultation-46867

  2. Comunicado à imprensa sobre as conclusões pelo Conselho Executivo do FMI:

    https://www.imf.org/pt/News/Articles/2019/05/07/pr19153-macao-imf-executive-board-concludes-2019-article-iv-consultation

Nos termos do previsto no Artigo IV dos “Artigos do Acordo” do FMI, a organização internacional deve continuar a realizar debates periódicos e bilaterais, com os seus membros, de forma separada. A equipa técnica do FMI efectua visitas aos países membros para efeitos de recolha de informações económicas e financeiras, e analisa com os representantes das respectivas jurisdições assuntos relacionados com o desenvolvimento económico e as políticas. Após o seu regresso à sede, os técnicos elaboram o Relatório que constitui a base de apreciação e conclusão da Consulta pelo Conselho Executivo do FMI. Actualmente, o FMI encontra-se a realizar, separadamente, uma “Consulta ao abrigo do Artigo IV”, à China Continental, à Região Administrativa Especial de Hong e Kong e à Região Administrativa Especial de Macau.



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