O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Segurança Social».
Durante a sua candidatura ao 4.º mandato, o Chefe do Executivo afirmou no seu programa político eleitoral que “a fim de garantir o funcionamento sustentável do Fundo de Segurança Social, será ponderada a criação de um mecanismo de financiamento que estabeleça a acoplagem entre este Fundo e os saldos do exercício”. Neste sentido, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o “Relatório sobre o estado actual de contribuição do jogo e previsão do estado financeiro”, no qual, foram criados os modelos de avaliação actuarial em relação à população demográfica, aos valores das receitas e despesas efectivas do Fundo de Segurança Social, às dotações atribuídas regularmente pelo Governo, ao montante das contribuições efectuadas por parte do empregador e do empregado e ao número de beneficiários da pensão para os idosos, com vista à avaliação da estabilidade e da sustentabilidade da situação financeira do Fundo de Segurança Social.
Tendo por base a conclusão obtida no Relatório, a Direcção dos Serviços de Finanças, em conjunto com o Fundo de Segurança Social, desenvolveram um estudo, no qual se constatou que dado ao envelhecimento da população da RAEM no futuro, a um ritmo acelerado, e por conseguinte ao ajustamento positivo do montante da pensão para os idosos, os encargos do Fundo de Segurança Social tenderão a aumentar de ano para ano, sendo imperativo a disponibilização de mais fontes das suas receitas, de forma a consolidar a estabilidade financeira a médio e longo prazo. Para tal, o Governo da RAEM formulou a proposta de lei intitulada «Consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Segurança Social».
Esta proposta de lei visa a criação do mecanismo das dotações de verbas a transferir regularmente para o Fundo de Segurança Social, de forma a garantir o funcionamento sustentável do regime de segurança social de Macau, tendo-se sugerido, após a satisfação do valor da reserva básica, a consignação do valor correspondente a 3% do saldo do orçamento central da RAEM de cada ano económico findo, ao Fundo de Segurança Social de Macau, constituindo esse valor uma receita anual do seu orçamento privativo.
Sugere-se a entrada em vigor da proposta de lei a partir do dia seguinte ao da sua publicação.