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Alteração da “Tabela de Taxas e Multas dos Serviços Postais” e do “Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais”


O rápido desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) levou a que a sociedade também tenha evoluído significativamente.

O último ajuste de taxas postais realizado pelos CTT foi em 2014. Para acompanhar as novas exigências do mercado, a partir de 30 de Maio de 2019 os CTT vão proceder ao ajuste de taxas postais:

  • A Taxa de correspondências internas será ajustada de MOP 2,00 para MOP 2,50;
  • As Taxas de correspondências de “Serviço Não Prioritário” (via superfície) para o Interior da China, Hong Kong-China e Taiwan-China serão unificadas e passam a ser de MOP 4,00;
  • A Taxa de correspondências de “Serviço Prioritário” (via aérea) para a Zona I (inclusive Singapura, Malásia, Filipinas e Tailândia) será ajustada de MOP 5,00 para MOP 4,00;
  • A Taxa de correspondências de “Serviço Prioritário” (via aérea) para a Zona II (inclusive Portugal, Estados Unidos da América, Canadá) será ajustada de MOP 5,50 para MOP 4,50.

Paralelamente, para apoiar o desenvolvimento do comércio electrónico em Macau, as taxas de pacotes postais expedidos também vão sofrer ajustamentos. Os ajustes de taxas para destinos mais frequentes são os seguintes:

  • As Taxas de envio por via aérea para o Interior da China e Taiwan-China serão ajustadas, respectivamente, de MOP 12,50 para MOP 12,00 e MOP 13,00 para MOP 10,00;
  • A Taxa de envio por via aérea para a Zona I será ajustada de MOP 18,00 para MOP 13,50;
  • A Taxa de envio por via aérea para a Zona II será ajustada de MOP 23,00 para MOP 18,00.

Por outro lado, o ajuste também eliminará, na “Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais”, os destinos do serviço por via superfície com pouca utilização, para encorajar o público a utilizar o “Serviço Prioritário”, cujas taxas representam maior eficiência e maior economia. Algumas das taxas adicionais para correspondências também foram ajustadas.

As informações sobre este ajuste de taxas podem ser consultadas na Ordem Executiva n.º 81/2019, publicada em Boletim Oficial.

Para dar resposta às necessidades dos clientes e para contínuo aperfeiçoamento dos serviços agora prestados, foram adicionados dois serviços de Direct Mail Sem Endereço: “Serviço de Relatório de Distribuição” e “Serviço de Distribuição em Edifícios Seleccionados”. Informações sobre estes serviços podem ser consultadas no Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2019, publicado em Boletim Oficial.