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DST levanta auto de notícia contra indivíduo suspeito de exercício ilegal da profissão de guia turístico e iniciou procedimentos sancionatórios


A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) enviou, no passado dia 9, inspectores ao posto fronteiriço das Portas do Cerco para realizar acções de combate a “guias turísticos ilegais”, tendo levantado com sucessoum auto de notícia contra um indivíduo que exercia as funções de guia turístico,sem possuir o cartão de guia turístico de Macau. O indivíduo estava a liderar um grupo turístico oriundo de Guilin,da província de Guangxi, com 46 pessoas,que entrouem Macau através do posto fronteiriço das Portas do Cerco, e que apanhou um autocarro de ligação gratuito de um complexo de entretenimento. Os inspectores da DST perseguiram o grupo durante algum tempo, conseguindo obter provas e depoimentos para o levantamento de um auto de notícia, e procedimentos subsequentes de sanções administrativas. O suspeito envolvido no exercício da profissão de guia turístico ilegal é do Interior da China. A DST irá informar o caso às autoridades de turismo competentes do seu local de origem.

A DST tem vindo a receber deste à algum tempo,queixas sobre a existência de “guias turísticos ilegais” no posto fronteiriço das Portas do Cerco, atribuindo grande importância às mesmas, e coooperando de imediato com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)eo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)na realização detrabalhos de acompanhamentoda situação.Perante a actual diversidade do modelo de viagens,a curta permanência dos visitantes,e o facto de estesnão gostarem de providenciar informações,torna-sedifícilaobtenção de provasparao combateaos “guias turísticos ilegais”.

Desde a entrada em funcionamento da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau em Outubro do ano passado, os inspectores da DST realizaram centenas de inspecções em vários postos fronteiriços, atracções turísticas e hotéisrelacionadas com o problema dos“guias turísticos ilegais”,paraobter informaçõeseconhecer o modo de funcionamento desses guias.Por outro lado,ouviuasopiniões da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa sobreesta questão, elogrouaindado apoio de associaçõesde guias turísticos de Macau,na apresentação da situaçãoe fornecimento deinformaçõesrelevantesà DST.

Mediante oajustamentocontínuodasestratégias,neste casoa DSTlevantou com sucessoumauto de notícia contra umindivíduoenvolvido no exercício da profissão de guia turístico,sempossuircartão de guia turístico de Macau.A DSTirácontinuar a realizar inspecções direccionadas,e caso as autoridades competentes descobram visitantes envolvidos em actividades inconsistentes com a sua condição de curta permanência, serão imediatamente tomadas acções para acompanhamento dos casos e os infractores severamente punidos.

De acordo com a actual legislação,indivíduos que exerçam ilegalmente a profissão de guia turístico em Macau, poderão ser punidos com uma multa de 20.000 a 30.000 patacas.



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