O Tribunal Judicial de Base proferiu, no dia 14 de Maio de 2019, nova sentença no processo penal em que é arguido Chiang Meng Hin, membro da Associação de Novo Macau, onde foi acusado da prática do crime de desobediência qualificada durante a reunião e desfile realizada na tarde do dia 15 de Maio de 2016, condenando o arguido Chiang Meng Hin, pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime (de reunião e manifestação realizada em violação à Lei n.º 2/93/M), p. p. pelo art.º 14.º, n.º 1, da Lei n.º 2/93/M, alterada pela Lei n.º 16/2008, conjugado com o art.º 312.º, n.º 2 do Código Penal, na pena de multa de cento e vinte (120) dias, à taxa diária de duzentas patacas (MOP$200,00), no total de vinte e quatro mil patacas (MOP$24.000,00), convertível em 80 dias de prisão no caso de não ser paga a multa nem substituída por trabalho.
Vide a Sentença do TJB, no Processo n.º CR4-17-0194-PCS.