Em 15 de Maio à tarde (hora de Portugal), sob o testemunho do Sr. Dr. Chui Sai On, Chefe do Executivo, e do Sr. Dr. Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, a Sra. Dra. Sónia Chan, Secretária para a Administração e Justiça e a Sr. Dra. Francisca Van Dunem, ministra da Justiça de Portugal, assinaram em representação das duas partes o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa relativo à Entrega de Infractores em Fuga.
Em conformidade com o estipulado no artigo 94.o da Lei Básica da RAEM da RPC, com o apoio e a autorização do Governo Popular Central, a RAEM pode desenvolver as diligências adequadas à obtenção de assistência jurídica com outros países, tendo para o efeito autorizado a RAEM a celebrar o Acordo em apreço.
O Acordo relativo à Entrega de Infractores em Fuga foi rubricado em 15 de Fevereiro de 2019, aquando da deslocação da delegação da RAEM a Lisboa para uma reunião técnica bilateral. A assinatura formal do Acordo representa assim o culminar de um processo negocial bem-sucedido.
O referido Acordo concretiza o artigo 4.o do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, feito em Lisboa, aos 17 de Janeiro de 2001, com vista ao reforço da cooperação mútua entre a RAEM e Portugal no âmbito da entrega de infractores em fuga e ao combate à criminalidade.
O Acordo entrará em vigor trinta dias após a data de recepção da última notificação por escrito, comunicando o cumprimento dos respectivos procedimentos internos para a sua entrada em vigor.