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Afixação da relação das pessoas cujas declarações foram consideradas nulas


Nos termos da “Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo”, qualquer eleitor singular pode exercer o direito de voto em representação de apenas uma pessoa colectiva eleitora nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo. Deste modo, só pode assinar uma “Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva”, sob pena da declaração ser considerada nula, não podendo a respectiva pessoa colectiva, neste caso, alterar ou substituir o votante.

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública afixou, no dia 17 de Maio (sexta-feira), a relação das pessoas cujas declarações foram consideradas nulas no R/C do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo. As pessoas relacionadas podem deslocar-se pessoalmente para consultar a relação, podendo ainda aceder ao sítio da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo).

As pessoas cujos nomes constem da relação podem no prazo de cinco dias, a contar após o dia da afixação da relação (até o dia 22 de Maio), apresentar reclamações, por escrito, junto do SAFP.

Para mais informações podem consultar o sítio da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo), ou telefonar para o n.º: 8866 8866.



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