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O Governo eleva ainda mais os valores-limite de emissão dos veículos importados e em circulação

A DSPA e a DSAT realizaram uma sessão de esclarecimento para apresentar junto dos sectores as disposições transitórias relativas à elevação dos valores-limite de emissão dos novos veículos importados.

Tendo como objectivo melhorar a qualidade do ar de Macau e concretizar as acções de protecção ambiental delineadas no Planeamento Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016-2020), a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) procedem, conjuntamente, à revisão periódica dos valores-limite de emissão, em conformidade com as disposições previstas no Regulamento Administrativo n.º 1/2012 “Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação” e no Regulamento Administrativo n.º 30/2016 “Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição”. Propõe-se na revisão que sejam ainda mais elevados os requisitos relativos às emissões de gases de escape para os novos veículos importados e em circulação, e que seja aprovada a alteração dos anexos aos regulamentos administrativos atrás mencionados, respectivamente mediante os Despachos do Chefe do Executivo n.º 81/2019 e n.º 80/2019.

Quanto aos novos veículos importados, após a elevação em 2018 das normas de emissão dos veículos normais ligeiros movidos a gasolina para as equivalentes à Norma Euro 6, propõe-se na presente revisão que as normas de emissão para os veículos a gasóleo e os veículos pesados movidos a gás natural passem das equivalentes à Norma Euro 5 para as equivalentes à Norma Euro 6. Ainda se acrescentou que, as normas de emissão dos veículos pesados a gasolina provenientes da União Europeia devam obedecer às normas equivalentes à Norma Euro 6.

O despacho em apreço entrará em vigor a partir do dia 21 de Maio do corrente ano, onde estão previstas as disposições transitórias em relação às situações ligadas à aquisição de veículos importados que aplicam as normas originais de emissão, antes da publicação do despacho. Se a entidade de importação submeter à DSAT os documentos necessários no prazo de quinze dias depois da entrada em vigor deste despacho, podem ser aplicadas as normas iniciais no prazo de 270 dias contados a partir da entrada em vigor do despacho em causa.

Ademais, no que diz respeito aos veículos em circulação, a presente revisão visa, principalmente, elevar os valores-limite de emissão das motocicletas em circulação com método de medição à velocidade de rotação lenta e definir os correspondentes valores-limite de emissão conforme a data do 1.º registo para atribuição de matrícula, de modo a fazer diminuir ainda mais as emissões de gases de escape que resultam dos referidos veículos. O respectivo despacho entrará em vigor no dia 1 de Julho deste ano.

Para permitir dar a conhecer aos sectores, de forma clara, as disposições transitórias relativas à presente elevação dos valores-limites de emissão dos novos veículos importados, a DSPA e a DSAT realizaram uma sessão de esclarecimento junto dos sectores, de forma a permitir um melhor cumprimento dos respectivos requisitos. Para as informações pormenorizadas sobre os supracitados despachos navegue, por favor, o website da DSPA (www.dspa.gov.mo). E consulte, por favor, no website da DSAT (www.dsat.gov.mo) para os detalhes sobre a apresentação dos documentos durante o prazo transitório dos despachos e outros assuntos relacionados.

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