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Publicação de 3 despachos complementares à nova lei dos táxis, pelo Chefe do Executivo


A fim de acompanhar a entrada em vigor da Lei n.º 3/2019 “Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer” (vulgarmente conhecida por “nova lei dos táxis”) a 3 de Junho do corrente ano, foram publicados hoje em Boletim Oficial três despachos do Chefe do Executivo que entram em vigor no mesmo dia (3 de Junho).

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2019 define a fixação das taxas para a remoção de veículos e respectivo depósito de 1.500 patacas e 100 patacas por cada período de 24 horas ou fracção, respectivamente.

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2019 aprova os modelos da licença, do alvará, do cartão de identificação de condutor de táxi e o período para o pagamento da taxa anual, passando a ser de Janeiro e Fevereiro de cada ano.

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2019 que substitui a Portaria n.º 214/98/M regula as novas tarifas e taxas adicionais de transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer.