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O estabelecimento em Macau do “Plano de resolução de conflitos de consumo na área financeira”

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac e a Chefe do Gabinete Teng Nga Chan testemunharam a assinatura do “Memorando de cooperação sobre o estabelecimento do Plano de resolução de conflitos de consumo na área financeira”, entre a Autoridade Monetária de Macau, o Conselho de Consumidores de Macau e o Centro de Arbitragem do WTC de Macau.

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM), o Conselho de Consumidores de Macau e o Centro de Arbitragem do WTC de Macau assinaram, hoje (dia 28), o designado “Memorando de cooperação sobre o estabelecimento do Plano de resolução de conflitos de consumo na área financeira” (doravante designado por "Memorando"), que visa constituir mais uma opção para resolução e tratamento de litígios ou conflitos de consumo na área financeira local, de modo a garantir melhor os direitos e interesses dos consumidores financeiros e a elevar a competitividade dos serviços financeiros locais e, deste modo, reforçar a atracção destes produtos junto dos mercados da Grande Baía, através do estabelecimento, no futuro, de uma articulação deste plano com os regimes adoptados noutras cidades da Grande Baía.

Na presença do Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac e da Chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, Teng Nga Kan, o Presidente do Conselho de Administração da AMCM, Chan Sau San, o Presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Wong Hong Neng e o Presidente do Conselho Geral do Centro de Arbitragem do WTC de Macau, Tsui Wai Kwan assinaram, conjuntamente, o acima referido memorando de cooperação. No seu discurso, Chan Sau San, referiu que as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” definem expressamente a necessidade de criar condições comerciais competitivas a nível mundial, com vista a proporcionar um sólido suporte para o impulsionamento dos projectos de construção, no âmbito da iniciativa nacional “Uma Faixa, Uma Rota”, nelas se incluindo o aperfeiçoamento dos mecanismos de resolução de conflitos comerciais, com vista a criar condições para promover a cooperação no que concerne a articulação dos sistemas de arbitragem das três jurisdições: Guangdong, Hong Kong e Macau.

O estabelecimento em Macau do “Plano de resolução de conflitos de consumo na área financeira” (doravante designado por "Plano de resolução") permite criar condições básicas para o estabelecimento, em breve, do “mecanismo de cooperação em termos institucionais para mediação dos litígios de consumo financeiro verificados nas ‘9+2’ cidades e regiões, localizadas na Grande Baía”, além de disponibilizar mais uma opção, ou um mecanismo mais simples e conveniente, a que se poderá recorrer para resolução e tratamento dos litígios relativos ao consumo financeiro local, todas estes são factores conducentes à articulação entre as cidades localizadas na Grande Baía. De facto, o “Plano de resolução” facilita o desenvolvimento dos serviços financeiros, em benefício da população, bem como apoia o sector no aproveitamento pleno de todas oportunidades de negócios decorrentes da interconexão e interligação entre os mercados financeiros das três jurisdições.

Com base nos modelos adoptados nas regiões vizinhas, em matéria de resolução dos litígios de conflitos do consumo na área financeira, tendo presente a realidade de Macau, e na sequência de vários debates sobre este assunto entre as três entidades signatárias deste memorando, ou seja, a AMCM, o Conselho de Consumidores e o referido Centro de Arbitragem, foi definido o “Plano de resolução”. Aliás, todas as instituições sob supervisão da AMCM autorizadas para o exercício de actividades financeiras devem aderir a este “Plano de resolução”, sendo que o mesmo dará cobertura aos pedidos e requerimentos que envolvam litígios ou conflitos de consumo na área financeira, em que o valor dos pedidos de indemnização seja inferior ou igual a um milhão de patacas e desde que a data da sua apresentação ocorra num prazo de dois anos, a contar da data em que tenha sido participada, pela primeira vez, a existência dos correspondentes prejuízos.

Em ordem a permitir uma compreensão mais clara por parte do sector, sobre os objectivos e os procedimentos operacionais do “Plano de resolução”, a AMCM organizou, recentemente, uma sessão de esclarecimento para as instituições financeiras autorizadas a operar em Macau, a qual contou com a participação de representantes do Centro de Arbitragem do WTC de Macau e do Conselho dos Consumidores, para uma apresentação breve deste assunto e prestação de esclarecimentos, que contou com cerca de 100 participantes.

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