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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer».

De acordo com a Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), é necessário regular por regulamento administrativo complementar, as matérias relativas aos requisitos dos automóveis ligeiros de aluguer, doravante designados por táxi, sua inspecção e prazo de utilização. Posto isto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer».

O projecto em causa tem por objecto detalhar explicitamente os requisitos, designadamente, a lotação dos táxis, o sistema de motor, as características do exterior dos veículos, o habitáculo e a bagageira. É definido ainda, que o táxi deve estar equipado com o sistema de terminal inteligente no veículo, composto por um terminal, taxímetro, bandeira, sistema de navegação global por satélite, aparelho de gravação de som e imagem e, por fim, aparelho para chamada da polícia. O sistema de terminal permite a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e o Corpo de Polícia de Segurança Pública ligar os sinais, através de transmissão remota. Os mesmos poderão decretar uma inspecção especial ao táxi caso haja fundadas suspeitas sobre o não preenchimento dos requisitos legalmente previstos.

No projecto é ainda proposto um prazo de utilização de táxis de oito anos. Terminado o prazo de utilização a matrícula do táxi deve ser cancelada, não podendo continuar a ser utilizada para prestar serviço de transporte de passageiros. Quanto aos táxis de alvarás concedidos antes da entrada em vigor do presente projecto e de cinco assentos, propõe-se que possam ser utilizados até completarem dez anos, contados da data da sujeição a sua inspecção inicial para atribuição de matrícula.

Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia 3 de Junho de 2019.



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