O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Sinais das praças de táxis, zonas de tomada e largada de passageiros para táxis e zonas de mera largada de passageiros para táxis».
De acordo com a Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), é necessário regular, por regulamento administrativo complementar, as matérias relativas aos sinais das praças de táxis, zonas de tomada e largada de passageiros para táxis e zonas de largada de passageiros para táxis. Posto isto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Sinais das praças de táxis, zonas de tomada e largada de passageiros para táxis e zonas de mera largada de passageiros para táxis».
O projecto do diploma aprova, como anexo, os seis modelos dos sinais das praças de táxis, zonas de tomada e largada de passageiros para táxis e zonas de largada de passageiros para táxis, com a descrição de cor em fundo a verde e inscrições a branco.
Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia 3 de Junho de 2019.