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O IAS empenha-se em criar condições para impulsionar o subsídio a cuidadores

Conferência de Imprensa sobre o Estudo de Viabilidade do Subsídio a Cuidadores

O Instituto de Acção Social (IAS) realizou, hoje (dia 29), uma conferência de imprensa, para dar a conhecer o relatório do estudo de viabilidade da atribuição do subsídio a cuidadores e o acompanhamento posterior, tendo a mesma sido presidida pelo chefe do Departamento de Solidariedade Social do IAS, Choi Sio Un, acompanhado pela professora associada do Departamento de Acção Social e de Administração Social da Faculdade de Ciência Social da Universidade de Hong Kong, “Department of Social Work and Social Administration. Faculty of Social Sciences, HKU”, Dra. Lou, Vivian Weiqun, pelo director do Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica dos Serviços de Saúde, médico Tai Wa Hou e pela chefia funcional do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Choi Io Chan.

Tendo em conta as medidas de médio prazo constantes do “Plano Decenal de Acção para os Serviços de Apoio a Idosos (2016-2025) do Mecanismo de Protecção dos Idosos de Macau” e do “Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016-2025)”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) encomendou, em 2018, a uma equipa de pesquisa oriunda da Universidade de Hong Kong, a realização de um estudo independente sobre a viabilidade da atribuição de um subsídio a cuidadores. Recentemente, o IAS recebeu a versão preliminar do relatório do estudo submetido pela equipa de pesquisa, a qual recomenda que o Governo da RAEM efectue uma revisão e elabore um quadro de política sistemático e um sistema de serviços, ambos centrados no cuidador, com vista a definir, de modo mais científico e racional, o posicionamento e o papel do referido subsídio nas políticas e sistemas para cuidadores. Além disso, no mesmo relatório, também se recomenda que o Governo da RAEM explore ainda mais as questões específicas envolvidas na respectiva política e as condições conducentes à sua viabilidade, por forma a promover o desenvolvimento ordenado da política relativa à atribuição do subsídio a cuidadores.

Através da análise de documentos, revisão de políticas, entrevistas em profundidade, grupos de foco, reuniões temáticas, entre outras formas, a equipa efectuou uma análise retrospectiva das políticas básicas vigentes em Macau, relativas ao idoso, à reabilitação e aos respectivos serviços, bem como do desenvolvimento dessas políticas. Em paralelo, a equipa efectuou uma revisão das políticas para cuidadores e do subsídio que lhes é atribuído, implementadas em nove regiões e países, a saber: Hong Kong, Taiwan, Japão, Coreia do Sul, Singapura, Austrália, Finlândia, Reino Unido e Estados Unidos da América (neste último, em alguns estados). A par disso, a equipa recolheu ainda opiniões e sugestões dos principais stakeholders, nomeadamente, idosos dependentes, pessoas com deficiência, alunos com necessidades educativas especiais e/ou os respectivos cuidadores, membros das associações de encarregados de educação, académicos, especialistas e deputados à Assembleia Legislativa, entre outros. Através das diversas formas de pesquisa atrás referidas, foi realizado o estudo sobre a viabilidade da implementação em Macau do subsídio a cuidadores.

Na sequência da análise de documentos e da revisão de políticas, a equipa verificou que tanto em países desenvolvidos no Ocidente como em diferentes regiões e países na Ásia Oriental, a política de apoio a cuidadores nasceu, sem excepção, das relações que se estabelecem entre a família, o mercado e o governo, no âmbito do sistema de apoio social. Os objectivos dessa política estão intimamente relacionados com o quadro geral das políticas dos serviços sociais do respectivo país ou região em causa, o seu contexto cultural, a sua situação económica, a necessidade de cuidadores, bem como o respectivo sistema de administração e mecanismo de funcionamento, devendo os mesmos ser formulados em articulação com as políticas de serviços de apoio a diferentes pessoas cuidadas, maximizando assim a respectiva coordenação. A equipa de pesquisa considera que o desenvolvimento da assistência social em Macau é semelhante ao das regiões e países da Ásia Oriental, na medida em que Macau valoriza a tradição cultural e a harmonia familiar e social e, ainda, no processo da promoção do desenvolvimento da sua economia, assume como prioridade a resolução das questões relacionadas com a vida da população, não se esquecendo, no entanto, de estabelecer um equilíbrio entre a família, o mercado e a comunidade em termos do papel e função assumida na prestação de apoio social.

De nove países e regiões atrás referidos, os que implementaram o subsídio a cuidadores foram Hong Kong, Taiwan, Japão, Austrália, Finlândia, Reino Unido e Estados Unidos da América (neste último, em alguns estados). Da análise da experiência desses países e regiões, verificou-se que a implementação da política relativa à atribuição do subsídio em causa implica uma boa coordenação nos aspectos legal, técnico e administrativo. A questão chave consiste na definição não só da situação em que se encontra a pessoa cuidada como também da qualificação como cuidador. Nesta conformidade, para determinar os destinatários do subsídio a cuidadores, é prática comum efectuar uma avaliação que incide sobre as funções físicas e mentais da pessoa cuidada e a sua necessidade quanto a cuidados e, em simultâneo, definir os requisitos e condições reunidos pelo cuidador em termos da sua capacidade para a prestação de cuidados. Além disso, nas regiões e países acima referidos, existe também um sistema de fiscalização considerado maduro, que permite determinar o mecanismo de acesso no âmbito da respectiva política, bem como acompanhar e avaliar a situação da prestação de cuidados e a respectiva eficácia. A par disso, a equipa descobriu também que nos países e regiões onde foi implementado o subsídio a cuidadores, isto é, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Reino Unido e Estados Unidos da América (neste último, em alguns estados), excepto na Finlândia, a verificação da situação económica das famílias do referido subsídio constituía um dos critérios de avaliação dos pedidos de concessão do subsídio atrás mencionado, cujo montante atribuído nesses países e regiões não excedia, de um modo geral, os 10% da mediana do rendimento individual proveniente do trabalho.

É de referir que segundo os stakeholders participantes nas entrevistas em profundidade, grupos de foco e reuniões temáticas, os cuidadores familiares que têm a seu cargo idosos dependentes, pessoas deficientes e alunos com necessidades educativas especiais enfrentam, de facto, algumas dificuldades na prestação de cuidados, nomeadamente, problemas encontrados nos cuidados prestados no dia-a-dia e a pressão sofrida na vida pessoal e da ordem económica. Os stakeholders participantes, na sua maioria, manifestaram que não tinham muitos conhecimentos sobre os serviços de cuidado e de apoio actualmente existentes em Macau, acrescentando que os respectivos serviços não conseguiram satisfazer plenamente as suas exigências pessoais. Alguns stakeholders participantes afirmaram que os serviços prestados, particularmente em termos da sua quantidade, não corresponderam às suas expectativas, É de notar que a maioria dos stakeholders participantes ou estava a favor da implementação do subsídio a cuidadores, ou não levantou objecções claras. Contudo, alguns stakeholders participantes manifestaram reservas quanto aos efeitos reais da respectiva política, estando particularmente preocupados com o mecanismo de responsabilização.

Segundo a análise da equipa, o subsídio a cuidadores, atribuído nas regiões e países alvo do estudo, está contextualizado num meio social e num quadro político específicos e destina-se a prestar apoio aos cuidadores. O objectivo da sua criação é, regra geral, apoiar as famílias no desempenho das suas funções relativas à prestação de cuidados, ou aliviar a pressão económica que as famílias sentem. Portanto, é necessário definir com clareza o conceito de cuidador, devendo para o efeito adoptar métodos de avaliação científicos para aferir as necessidades das pessoas cuidadas e os graus de cuidados de que necessitam. Para atingir tal objectivo, é necessário criar o correspondente sistema de serviços, mecanismo de avaliação e programa de gestão. Após uma revisão da realidade da sociedade de Macau e dos respectivos serviços sociais actualmente disponibilizados à população, constatou-se que, de um modo geral, o apoio aos cuidadores está enquadrado nos serviços de apoio a pessoas cuidadas, nomeadamente, crianças e jovens, pessoas deficientes e idosos. Isto significa que ainda não foi elaborada uma política e um sistema uniformizado e concertado em relação aos cuidadores. Além disso, actualmente, em Macau, existem diferentes métodos para avaliar as funções físicas e mentais dos diferentes utentes atrás referidos que necessitam de ser cuidadas, não tendo, porém, sido definidos os métodos para avaliar as necessidades de alguns desses utentes quanto a cuidados. Acresce referir que a definição a adoptar para o conceito de cuidador ainda não foi suficientemente discutida na sociedade de Macau e a elaboração de políticas sociais implica geralmente um processo legislativo para assegurar a plena participação de diversos quadrantes da sociedade. É através da publicitação de informação e do processo legislativo que permite, com eficácia, garantir que o erário público é aplicado, de maneira justa, imparcial e com responsabilização, para a prestação de apoios sociais. Baseando-se no exposto, a equipa considera que ainda não chegou a altura e nem existe uma base apropriada para implementar em Macau a política relativa à atribuição do subsídio a cuidadores e recomenda portanto que, como primeiro passo, seja efectuada uma revisão e elaborados um quadro de política sistemático e um sistema de serviços, ambos centrados no cuidador, tendo como base, nomeadamente, nos tipos de serviços existentes e nas diferentes faixas etárias segundo as quais são prestados esses serviços, por forma a definir, de modo mais científico e racional, o posicionamento e o papel do subsídio em causa. Recomenda-se também que sejam discutidas ainda mais as questões subjacentes à política atrás referida, bem como os factores que conduzem à sua viabilidade, de modo a planear e promover de forma estável um possível projecto para a política relativa ao subsídio a cuidadores.

O IAS reconhece o papel assumido e o contributo dado pelos cuidadores na prestação de cuidados aos membros de família que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. O IAS também aproveita esta ocasião para endereçar os seus sinceros agradecimentos à equipa de pesquisa e também a todos os stakeholders, organizações e demais intervenientes pela sua participação no estudo atrás referido. Em relação ao conteúdo e às recomendações do relatório, o IAS irá, em breve, trocar opiniões e discutir com a equipa de pesquisa e, em simultâneo, concluir, nos próximos três meses, a análise realizada internamente, bem como organizar os respectivos trabalhos de acompanhamento. Posteriormente, no respeitante aos vários assuntos abordados no relatório, nomeadamente, a revisão de políticas e sistemas de apoio a cuidadores, a elaboração de uma definição para os conceitos de cuidador e pessoa cuidada, assim como a construção e implementação dos sistemas e mecanismos de avaliação, fiscalização e relativos aos assuntos jurídico, técnico e administrativo, em matéria do subsídio a cuidadores, serão desenvolvidos os trabalhos concretos, ou seja, a realização de estudos, o planeamento e a sua execução. Após a elaboração de documentos jurídicos e sistemáticos, será realizada uma consulta pública para auscultação das opiniões de diversos quadrantes da sociedade, com vista a estabelecer uma base para a criação do subsídio a cuidadores, promovendo assim os avanços do respectivo trabalho.

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