Há dias atrás, um homem do Interior da China, suspeito de ter praticado roubo no quarto de um hotel, ao reentrar em Macau, foi detido e encaminhado pela polícia para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado na investigação, no mês de Setembro, quando a vítima entrava no quarto dum hotel sito no Cotai, três homens invadiram-no subitamente, os quais amarraram a vítima e um outro hóspede e efectuaram buscas no quarto. Os três suspeitos despois de roubarem bens no valor de cerca de 200.000,00, saíram do quarto e fugiram de Macau.
O suspeito, detido em Macau, foi constituído arguido pela prática do crime de roubo com circunstâncias agravantes, previsto no artigo 204.º, n.os 1 e 2, al. b) do Código Penal e punível com pena de prisão de 3 a 15 anos.
Realizado o primeiro interrogatório judicial do arguido, tendo em conta a gravidade dos factos e porque os restantes suspeitos continuam em fuga, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva, a fim de se evitar os perigos de voltar a fugir de Macau, da continuação da prática de actividades criminosas e da perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
Ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação incluindo a de deter os outros suspeitos em fuga.