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Prisão Preventiva aplicada a um homem suspeito de roubo no quarto de um hotel


Há dias atrás, um homem do Interior da China, suspeito de ter praticado roubo no quarto de um hotel, ao reentrar em Macau, foi detido e encaminhado pela polícia para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado na investigação, no mês de Setembro, quando a vítima entrava no quarto dum hotel sito no Cotai, três homens invadiram-no subitamente, os quais amarraram a vítima e um outro hóspede e efectuaram buscas no quarto. Os três suspeitos despois de roubarem bens no valor de cerca de 200.000,00, saíram do quarto e fugiram de Macau.

O suspeito, detido em Macau, foi constituído arguido pela prática do crime de roubo com circunstâncias agravantes, previsto no artigo 204.º, n.os 1 e 2, al. b) do Código Penal e punível com pena de prisão de 3 a 15 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial do arguido, tendo em conta a gravidade dos factos e porque os restantes suspeitos continuam em fuga, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva, a fim de se evitar os perigos de voltar a fugir de Macau, da continuação da prática de actividades criminosas e da perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

Ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação incluindo a de deter os outros suspeitos em fuga.



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