Relativamente a alguns alertas dos cidadãos apresentados à comunicação social sobre as obras ilegais realizadas no Pátio do Comandante Mata e Oliveira, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
Em 2009 a DSSOPT abriu o processo para acompanhamento das obras ilegais encontradas no local em apreço e em 2017 o proprietário do condomínio submeteu à DSSOPT um pedido de demolição voluntária de obras ilegais que foi posteriormente aprovado. Em Julho de 2018, durante uma observação in loco, confirmou-se que as obras ilegais tinham sido completamente demolidas e a respectiva fracção tinha sido reposta, tendo, deste modo, naquela altura arquivado o processo.
Em Agosto de 2018, a DSSOPT recebeu novamente queixas sobre obras ilegais a decorrer no mesmo local e o pessoal da DSSOPT dirigiu-se imediatamente ao local para inspeccionar e recolher provas, tendo reaberto o processo. Em Janeiro do corrente ano a DSSOPT instaurou um procedimento de audiência ao respectivo proprietário e em Fevereiro o mesmo foi notificado através de ofício de que o pedido de prorrogação do prazo de demolição apresentado tinha sido indeferido. Em princípios de Março a DSSOPT através de ofício notificou o proprietário da decisão final, exigindo-lhe que demolisse as respectivas obras ilegais. Conforme a notificação da decisão final acima referida, em finais de Março o proprietário apresentou à DSSOPT um projecto de demolição voluntária das obras ilegais que foi posteriormente aprovado e em Abril procedeu à reposição da fracção em conformidade com o projecto aprovado pela DSSOPT. O pessoal da DSSOPT dirigiu-se então ao local para inspeccionar e confirmar se os trabalhos tinham ou não sido concluídos.
Da leitura das informações, o respectivo edifício foi construído em 1970e de acordo com o processo de obras de construção arquivado na DSSOPT, as janelas estão instaladas na fachada da respectiva fracção que confronta com a rua, o que significa que o presente estado da fracção corresponde ao projecto original.