Visando estimular as empresas da indústria cultural e criativa de Macau a explorarem os mercados das regiões da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e das da “Uma Faixa, Uma Rota”, o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) irá lançar o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas” (adiante designado por Programa), no sentido de encorajar a cooperação transsectorial, explorar mercados mediante as maneiras da participação em feiras de exposição, roadshows e instalação de centro de venda de marcas de produtos, online e offline, a construção de marcas de produtos das indústrias culturais que sejam inovadores e competitivos, rumo aos mercados fora de Macau. O período de apresentação de candidatura é de 3 de Junho a 27 de Agosto de 2019, sendo 3 o número total de apoio financeiro, por selecção, e, o valor limite máximo de apoio financeiro de MOP5 000 000,00 patacas.
Desde o lançamento do primeiro programa específico de apoio financeiro para a construção de marca pelo FIC no ano passado, as duas empresas aprovadas já deram início à exploração das respeitantes actividades, sucessivamente, nas cidades de Chengdu e Zhongshan. No corrente ano, o FIC lança, novamente, o programa específico de apoio financeiro acima referido, visando fomentar a organização e participação das empresas de micro, pequena e média dimensões de sectores profissionais na cooperação transsectorial, procurando maior espaço de mercado através da participação em feiras de exposições/roadshow/instalação de lojas.
O presente programa destina-se à prestação de apoio financeiro aos sectores profissionais, com destaque nas áreas de moda/vestuário, design, exposições e espectáculos culturais, cinema e televisão, no intuito de estimular a cooperação transsectorial, sendo o âmbito de apoio abrangido por 3 métodos, o candidato pode escolher o método que mais lhe convém para apresentar a candidatura, a saber: o Método I do âmbito de apoio financeiro refere-se à participação de feiras de exposição/roadshow, devendo o candidato aprovado organizar a participação de sectores profissionais em 5 ou mais feiras de exposição/roadshow, nos mercados-alvo fora de Macau, cada evento deverá abranger a participação de 4 ou mais empresas de micro, pequena e média dimensões da criatividade cultural; o Método II refere-se à instalação e centro de venda de marcas, devendo o candidato criar 2 ou mais centros de venda de produtos culturais e criativos de Macau, em mercados-alvo fora de Macau, com a duração de funcionamento de, pelo menos, 24 meses, assim como construir a respectiva plataforma de venda online, e cada centro de venda deve incluir produtos de 5 ou mais empresas culturais e criativas de micro, pequena e média dimensões; enquanto o Método III trata-se da organização de participação de sectores profisionais em 3 ou mais feiras de exposição/roadshow, em mercados-alvo fora de Macau; cada centro de venda deverá incluir produtos de 4 ou mais empresas da criatividade cultural de micro, pequena e média dimensões; a instalação de 1 ou mais centros de venda de marcas de produtos culturais e criativos de Macau, em mercados-alvo fora de Macau, com a duração de funcionamento de pelo menos 24 meses, assim como a construção da respectiva plataforma de venda online, e cada loja deve incluir produtos de 5 ou mais empresas culturais e criativas de micro, pequena e média dimensões.
O programa receberá a apresentação de candidaturas a partir do dia 3 de Junho até 27 de Agosto do corrente ano. Os candidatos devem ser empresas constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais; caso o empresário comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do capital social deve ser detido por residentes da RAEM. Após a selecção, atribuir-se-ão verbas de apoio financeiro para um limite de 3 empresas aprovadas, sendo o prazo de execução de projectos de 24 meses, e o valor limite máximo de MOP5 000 000,00. O FIC irá prestar apoio financeiro na forma de pagamento de despesas efectivas, devendo as verbas de apoio financeiro ser geridas através de conta bancária específica fechada, sujeitando-se à auditoria de companhia auditora, no sentido de assegurar que o erário público seja eficientemente aplicado.
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