A fim de reforçar a regulação e a racionalização do funcionamento do sector dos táxis, o Governo da RAEM elaborou a Lei n.o 3/2019 - Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, vulgarmente conhecido por “nova lei dos táxis”, a qual entra em vigor a 3 de Junho (segunda-feira) e substitui, em simultâneo, o Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, aprovado pela Portaria n.o 366/99/M, também conhecido por “regulamento dos táxis” que vigorou aproximadamente 20 anos. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego apela ao sector e passageiros para prestarem atenção.
A nova lei dos táxis dá ênfase à disciplina de operações dos táxis, prevenção e combate aos actos ilícitos, assim como à salvaguarda dos direitos e interesses legítimos do sector dos táxis e dos passageiros, através da criação de medidas administrativas, reconfiguração da função fiscalizadora, reforço das diligências probatórias, aumento do valor das multas aplicadas por infracções e melhoria da eficiência no procedimento administrativo. É de referir que a fiscalização sobre as operações dos táxis, em vez de impender apenas sobre a DSAT, passa a competir ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e à DSAT, no âmbito das suas atribuições. Por outro lado, com a entrada do regulamento administrativo intitulado «Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer», o táxi deve, no prazo de 18 meses, estar equipado com o sistema de navegação global por satélite e o aparelho de gravação de som e imagem. Além do mais, são introduzidas medidas de suspensão ou cancelamento de licença ou alvará de táxi, e de cancelamento de cartão de identificação de condutor de táxi quando o seu titular cometer quatro infracções num período de cinco anos.
Em articulação com a entrada em vigor da nova lei, o Conselho Executivo aprovou há dias três projectos de regulamento administrativo complementar que regulam os requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer, curso de formação específica e prova específica para condutor de táxi assim como sinais das praças de táxis, zonas de tomada e largada de passageiros para táxis e zonas de mera largada de passageiros para táxis. Todos esses regulamentos administrativos entram em vigor na mesma data (3 de Junho).
Divulgação da nova lei é feita continuamente
Desde a aprovação da nova lei pela Assembleia Legislativa, a DSAT tem vindo a desenvolver de forma intensa, em conjunto com o CPSP e DSAJ, uma série de preparativos e actividades promocionais, dos quais se destacam duas sessões públicas de esclarecimento dedicadas ao Conselho Consultivo do Trânsito e às associações do sector dos táxis e a apresentação da nova lei num programa de actualidade, informando melhor o sector e os cidadãos sobre a mesma. Nas últimas duas semanas, a DSAT mandou distribuir folhetos publicitários e lembranças aos condutores de táxi, cidadãos e turistas nas zonas de tomada e largada de passageiros para táxis nas Portas do Cerco, Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, Avenida da Praia Grande, Avenida Dr. Mário Soares e na Rua de D. Belchior Carneiro, com vista a alertar o público para a data da entrada em vigor e o conteúdo da nova lei.
Por outro lado, a DSAT chama a atenção do sector dos táxis para o cumprimento da lei e apela também aos passageiros para prestarem atenção ao estipulado pela lei, em particular, quando um passageiro pretenda sair de veículo em local de paragem proibida, o condutor do táxi pode continuar a prestar o serviço até ao local mais próximo onde possa legalmente parar o veículo. Para mais informações sobre a nova lei dos táxis, os interessados podem aceder à página electrónica da DSAT em www.dsat.gov.mo, conta da DSAT em wechat, página electrónica do CPSP em www.fsm.gov.mo e página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça em www.dsaj.gov.mo.
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