Decorreu quinta-feira, 30 de Maio, a reunião plenária do Conselho para os Assuntos Médicos presidida pelo Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion, e onde foram abordados assuntos relativos à 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, nomeadamente a discussão da proposta de lei “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o exercício da actividade dos Profissionais de Saúde”. A reunião contou com a presença de 47 representantes provenientes de 43 associações médicas e instituições académicas.
A reunião permitiu a apresentação por parte do Presidente do Conselho, Dr. Lei Chin Ion, do avanço da discussão, na 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, da proposta da lei “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o exercício da actividade dos Profissionais de saúde”. Após 10 reuniões foi possível recolher diversas opiniões e sugestões dos deputados de forma a aperfeiçoar o diploma. Agora, e de acordo com os procedimentos, os Serviços de Saúde procederão à melhoria do conteúdo da proposta de Lei incluindo os contributos apresentados pela 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Após a revisão texto o mesmo será entregue à 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa para nova análise. A este propósito o Dr. Lei Chin Ion solicitou aos membros do conselho e aos representantes do sector de saúde que caso pretendam, podem ainda, expressar comentários sobre o conteúdo da discussão. O presidente do Conselho para os Assuntos Médicos expressou a intenção de aprovar a proposta de Lei ainda este ano.
A reunião do Conselho para os Assuntos Médicos tomou ainda conhecimento da situação relativa à alegada suspeita de fornecimento ilegal de vacinas que estava a ocorrer num centro médico. O Dr. Lei Chin Ion expressou que a Lei nestas situações é muito explicita e proíbe de forma rigorosa o fornecimento e armazenamento de vacinas pelos centros médicos. Salientou, também, que as vacinas exigem um rigoroso cuidado e controlo no transporte, no armazenamento sendo necessário respeitar rigorosos requisitos. As variações de temperatura no transporte das vacinas podem afectar o efeito das vacinas. Ou seja, a administração da vacina que não tenha qualidade representa uma séria ameaça à saúde e segurança do público e até mesmo à saúde pública.
Devido à elevada densidade populacional de Macau se uma vacina não for eficaz ou não tenha garantias de sucesso há sérios riscos de existirem sérias ameaças à saúde pública pelo que não haverá contemplações com controlo das vacinas. O director dos Serviços de Saúde alertou o sector de saúde para a obrigatoriedade do cumprimento dos regulamentos das Leis de modo a evitar as infracções e evitar prejudicar a reputação do sector de saúde.
Na reunião plenária do Conselho para os Assuntos Médicos a Secretária-Geral, Dr.a Leong Pui San apresentou o progresso de discussão sobre a proposta de lei “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o exercício da actividade dos Profissionais de saúde” e as recomendações para a sua revisão pela 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Por sua vez, todos os membros presentes também desenvolveram a discussão sobre os assuntos seguintes: requisito para acreditação, limite de número de exames, tratamento sobre a reprovação na avaliação do estágio, previsões sobre o cancelamento de registo e licença, licença limitada, requisitos para a renovação de licença, previsões sobre o direito e os deveres profissionais, bem como, condições aplicáveis à penalidade em relação às circunstâncias atenuantes e agravantes.
Durante a reunião, os membros concordaram que os médicos que foram condenados por crimes contra a vida, contra a vida intra-uterina ou contra a liberdade e autodeterminação sexuais não seriam registados. Exige-se aos profissionais de saúde rigorosos padrões éticos. No entanto os membros consideram que o crime contra a vida deveria ser distinguido entre o crime doloso e o crime por negligência. Caso um médico cometa um crime devido à negligência, pode ser considerado o seu registo . No entanto um médico que tenha cometido um crime doloso contra a vida, o registo deve ser recusado.
Relativamente aos exames, a maioria dos formandos com base em 15 categorias de profissões médicas vêm de outros países e territórios, portanto, o exame é necessário, porém, considerando ser um novo regime da acreditação da qualificação, não é apropriado limitar o número de exames.
Quanto ao estágio, em cada departamento / serviço de acção médica deve ser realizada a própria avaliação por fases e é necessário aprovar em todas fases da avaliação antes de realizar a avaliação final. Em caso de reprovação na avaliação final, os membros concordam que devem ser dadas oportunidades de repetição do exame. No entanto, recomendam a necessidade de repetição do estágio caso haja reprovação na avaliação por fases, sendo neste caso retirado o subsídio de estágio, de modo a que o estagiário faça bom uso dos recursos do estágio.
Quanto à simplificação dos procedimentos de solicitação de licenças limitadas em casos de emergência, após a discussão, foi considerado criar um mecanismo de emergência para acelerar as formalidades administrativas de aprovação. Contudo será necessário garantir a qualificação profissional e a qualidade do profissional de saúde escolhido que vem para Macau, de modo a garantir a segurança dos residentes locais.
Estiveram presentes nesta reunião: Chan Tai Ip, Kuok Cheong Nang, Mo Hui, Chen Xin, Zhou Hua, Chan Kam Meng, Iong Weng Ian, Pun Chi Meng, U Kin Tong, Chan Weng Sai, Cheang Seng Ip, Cheung Chun Wing, Cheung Hoi Sui, Choi Peng Cheong, Chou Kuok Hei, Fan Wong Iao Ha, Ho Son Fat,Ip Peng Kei, Kam Mei Kwan, Kong Su Kan, Kuok Chiu Fai, Lao Iek Wan, Lei Wai Seng, Lin Che Cheng, Linda Tran, Lo Chio Kam, Mónica Micaela de Assis Cordeiro, Paulo do Lago Comandante, Tin Kit Peng, Wong Chon Kit, bem como os representantes das associações médicas, e o Assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Lo Iek Long, Assessores do Conselho para os Assuntos Médicos: Lei Sut Peng e Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral.
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