Saltar da navegação

Divulgado hoje anexo ao Plano Quinquenal: “Participação da RAEM na Grande Baía”


Na sequência do lançamento oficial das “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) decidiu adoptar mais uma medida no sentido de articular a sua acção com o desenvolvimento nacional do país. Assim, elaborou um anexo ao primeiro Plano de Desenvolvimento Quinquenal da RAEM (2016-2020), intitulado “Participação da RAEM na construção da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e que é divulgado hoje (6 de Junho).

A Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é uma estratégia nacional concebida, elaborada e promovida pessoalmente pelo Presidente Xi Jinping, o que demonstra todo o valor e atenção que o Governo Central atribui à cooperação entre as três regiões. Em Agosto do ano transacto, o Governo Central estabeleceu o Grupo de Líderes para o Desenvolvimento da Grande Baía, do qual o Chefe do Executivo faz parte. Meses mais tarde, em Novembro, a RAEM criou a Comissão de Trabalho para a Construção da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, que capacitou o governo com os instrumentos necessários à participação no Grupo de Líderes, bem como à preparação e desenvolvimento dos mecanismos e regimes para a sua integração na construção da Grande Baía.

O governo está determinado a seguir os planos traçados pelo Governo Central para essa construção. E, de forma a elevar o seu nível de participação no projecto, Macau vai planificar as medidas de forma abrangente e integrada e enumerar as tarefas concretas que lhe competem no contexto do desenvolvimento da Grande Baía. Para corresponder às necessidades do país e potenciar as suas próprias vantagens, a RAEM integra no Plano de Desenvolvimento Quinquenal o tema da construção da Grande Baía, em linha com o planeamento nacional e propondo-se a pormenorizar os respectivos trabalhos nas Linhas de Acção Governativa anuais.

O anexo agora divulgado segue os princípios fundamentais definidos no Plano de Desenvolvimento Quinquenal da RAEM (2016-2020), em harmonização com as oito grandes estratégias traçadas nesse documento e com as linhas de acção governativa da RAEM. O texto do anexo, com um total de onze mil caracteres chineses, é constituído por uma introdução e quatro partes, nomeadamente, “aperfeiçoamento do mecanismo de coordenação”, “melhoria da qualidade de vida da população”, “promoção conjunta do desenvolvimento económico”, “promoção coordenada de uma boa governação social”.

Além disso, contém 14 quadros que identificam as principais tarefas a serem realizadas nas diferentes áreas em que se desenrola a participação da RAEM na construção da Zona da Grande Baía. Os respectivos temas são: “construção conjunta de uma cidade de alta qualidade na Zona da Grande Baía”, “promoção do desenvolvimento da educação”, “promoção da inovação, empreendedorismo e acesso ao emprego de jovens da Grande Baía”, “promoção da inovação tecnológica na Grande Baía”, “promoção da intercomunicação entre infra estruturas transfronteiriças”, “construção de uma cidade verde mais habitável”, “base para a cooperação no âmbito do intercâmbio cultural”, “aceleração da construção de uma cidade com condições ideais para o entretenimento e recreio”, “diversificação adequada da economia da RAEM”, “apoio ao desenvolvimento das pequenas e médias empresas”, “apoio aos residentes na procura de emprego na Zona da Grande Baía”, “participação e apoio na construção de “Uma Faixa, Uma Rota”, “promoção do intercâmbio e da aprendizagem da governação pública” e “reforço do intercâmbio e cooperação no âmbito do Estado de Direito”.

A partir de hoje, o público pode aceder e descarregar o documento electrónico “Anexo ao ‘Plano de Desenvolvimento Quinquenal da RAEM’ – Participação da RAEM na construção da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, nas páginas do Gabinete do Chefe do Executivo da RAEM (www.gce.gov.mo) e da Comissão para a Construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer (www.cccmtl.gov.mo).