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3.o Relatório sobre a aplicação da Convenção Contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes na Região Administrativa Especial de Macau – Consulta Pública


O Governo encontra-se a preparar o terceiro relatório da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a ser submetido em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 19.° da Convenção Contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção). O relatório da RAEM fará parte do sexto relatório da República Popular da China, nos termos da Convenção. O relatório abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Dezembro de 2018.

O Governo da RAEM redigiu as linhas mestras do relatório, que incluem as categorias gerais e os temas específicos abrangidos pelo mesmo. A fim de torná-lo mais abrangente, o público, as associações e as organizações cívicas são convidados a apresentar os seus comentários sobre a aplicação da Convenção, assim como as suas sugestões sobre quaisquer temas adicionais que devam ser incluídos no relatório, entre 7 de Junho e 7 de Julho de 2019, através de e-mail, fax, via postal ou pessoalmente. O documento de consulta encontra-se disponível e pode ser descarregado no portal do Governo da RAEM e no portal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.