Saltar da navegação

Conselho de Consumidores lança a revista “O Consumidor” n.º 309 publicando os relatórios dos testes de alimentos para bebés e crianças e de molho de soja

“O Consumidor” n.º 309

A revista “O Consumidor” n.º 309, recentemente lançada, publicou os relatórios dos testes de segurança e higiene a 25 alimentos para bebés e crianças e a molho de soja, em que todas as amostras foram aprovadas. Os consumidores podem agora consultar os ditos relatórios assim como as dicas sobre a escolha e o consumo na página electrónica do Conselho de Consumidores (CC), ou na sua conta de WeChat.

Alimentos para bebés e crianças aprovados em termos do teor de chumbo

Os bebés e as crianças pertencem ao grupo de alto risco em matéria de segurança alimentar, por ter uma imunidade relativamente mais baixa do que os adultos. Assim sendo, o CC cooperou com o Departamento de Segurança Alimentar (DSA) do Instituto para os Assuntos Municipais na realização do teste a 25 alimentos infantis comercializados em Macau, incluindo os alimentos complementares, os petiscos e bebidas, tendo verificado que todas as amostras foram aprovadas no teste estando em conformidade com o padrão em termos do teor de chumbo.

Os bebés e as crianças estão na etapa de crescimento. A ingestão do chumbo em excesso por longo tempo pode afectar o desenvolvimento intelectual e, no caso grave, danificar o sistema nervoso central.

Um molho de soja com teor de chumbo detectado diferente do teor declarado

O molho de soja é um dos condimentos essenciais para a vida quotidiana. De acordo com os resultados do teste realizado pelo CC e DSA, todas as 15 amostras de molho de soja estão em conformidade com o padrão de segurança a nível de conservantes e contaminantes.

Nos últimos anos tem-se promovido a alimentação com baixo teor de sódio. Portanto, no teste também foi avaliado o teor de sódio contido nas amostras, tendo observado que um molho de soja registou falta de conformidade do teor de sódio detectado com o teor declarado na etiqueta. O produto em causa já foi retirado e recolhido do mercado após a notificação do CC.

Mais pormenores dos referidos dois testes encontram-se divulgados na revista “O Consumidor” n.º 309.

Dicas importantes para a compra e consumo de bolos de arroz para o Festival do Barco-Dragão

A fim de assegurar a segurança dos consumidores, o CC e o DSA realizam testes conjuntos a alimentos e bebidas, incluindo os alimentos alusivos às festividades, como nas vésperas do Festival do Barco-Dragão divulgaram os resultados do teste de inspecção aos bolos de arroz. Na edição mais recente da revista “O Consumidor” podem-se encontrar as dicas sobre a escolha e o consumo dos bolos de arroz, que lembram os consumidores para não comprar bolos de arroz de origem desconhecida, assim como a forma correcta de conservação.

Produtos com garantia legal

No sentido de proteger os direitos do consumidor, o Código Civil prevê que o consumidor goza de determinado prazo de garantia ao bem por ele adqurido, bem como as disposições sobre o bem defeituoso.

A revista “O Consumidor” n.º 309 publicou uma dica de consumo para esclarecer os direitos e os deveres das partes da transacção.

Os cidadãos interessados agora podem obter a revista “O Consumidor” n.º 309 no Edifício Clementina Ho, sita na Av. Horta e Costa n.º 26, no posto de atendimento ao público do CC situado na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau, bem como podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e na sua conta de WeChat.

Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem ligar para a linha aberta do CC (89889315).

Ver galeria