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Valor da causa de litígios no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo aumenta para cem mil patacas

Valor da causa de litígios no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo aumenta para cem mil patacas

Por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial n.º 24/2019, de 12 de Junho, é alterado o artigo 1.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, passando o valor da causa de litígio de consumo a ser até cem mil patacas, com vista a dar mais um passo na protecção dos direitos e interesses legítimos do consumidor.

O Centro de Arbitragem visa promover, de forma gratuita e mediante a convenção das partes, a resolução de litígios de consumo de valor reduzido e de baixa complexidade, por forma a salvaguardar o direito do consumidor à indemnização, bem como reduzir os custos das partes para a resolução de conflito de pequenas causas.

600 casos processados no Centro de Arbitragem

O valor da causa de litígio de consumo no Centro de Arbitragem é definido com base na alçada dos Tribunais de Primeira Instância. Criado em 1998, o Centro de Arbitragem processou mais de 600 casos. No decurso dos anos de actuação, procedeu a várias alterações ao Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo conforme a evolução do tempo e da sociedade, bem como lançou a Carta de qualidade no sentido de aumentar a eficiência dos serviços prestados.

A Lei de Bases da Organização Judiciária, recentemente alterada, ajustou a alçada em matéria civil para cem mil patacas. Nesse sentido, e tendo em conta o aumentado poder de consumo dos cidadãos e o posicionamento de Macau como cidade de turismo e compras, o Centro de Arbitragem sentiu a necessidade de seguir o referido ajustamento, pelo que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, é alterado o valor da causa de litígio de consumo no Centro de Arbitragem, de cinquenta mil, para cem mil patacas, o que reforçará a protecção dos consumidores.

Reforço contínuo no aperfeiçoamento das medidas e serviços

A fim de melhorar os serviços prestados, no início de 2018, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, é permitida a realização da conciliação e arbitragem transfronteiriça por meio telemático, como por videoconferência. Actualmente, o Conselho de Consumidores já lançou o serviço de conciliação e arbitragem transfronteiriço com várias associações de consumidores da Província de Guangdong, estando de convicto que no futuro mais associações homólogas integrarão esta rede de cooperação, prestando serviços convenientes aos turistas, de maneira a aumentar a confiança dos turistas no consumo em Macau e promover a boa imagem de Macau como cidade de compras.

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