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Aspectos a ter em conta na votação das eleições dos membros da Comissão Eleitoral


As eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo realizar-se-ão no dia 16 de Junho de 2019, pelo que a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo apela a todos os votantes com capacidade eleitoral activa a participarem activamente na votação, tendo em conta o seguinte:

1. O período de campanha eleitoral tem o seu termo às 24H00 do dia 14 de Junho, pelo que, após o termo, não é permitido aos candidatos efectuarem qualquer actividade de propaganda eleitoral.

2. As eleições dos membros provêm de 7 sectores ou subsectores, havendo no total 3 locais de votação:

(1) Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau (Sector industrial, comercial e financeiro; Subsector educacional)

(2) Fórum de Macau (Subsector profissional, Subsector desportivo e Subsector dos serviços sociais)

(3) Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional (Subsector cultural e Subsector do trabalho)

3. Os 3 locais de assembleias de voto estarão abertos a partir das 09H00 do dia 16 de Junho, e as eleições terminarão às 18H00.

4. Os votantes devem, munidos do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente e da credencial para o exercício de voto, dirigir-se às assembleias de voto indicadas para votarem. Em caso de extravio da referida credencial, os votantes podem, no dia das eleições, tratar das formalidades necessárias, a fim de obtê-la de novo no Centro de Apoio (sito fora das assembleias de voto) e entrar, depois, nas assembleias de voto para exercerem o direito de voto.

5. Nestas eleições dos membros da Comissão Eleitoral, existe no total 350 pessoas confirmadas como candidatos. À excepção dos subsectores educacional e do trabalho que excederam os seus números de assentos, em mais de 2 e 4 assentos respectivamente, os restantes 5 sectores e subsectores registaram os mesmos números de assentos atribuídos.

6. Os candidatos são eleitos segundo a ordem do maior número de votos obtidos, até que os assentos atribuídos estejam totalmente preenchidos. Caso os candidatos admitidos sejam em número igual ao número de assentos de um sector ou subsector, os votantes podem votar consoante a sua vontade. No caso de ser uma eleição competitiva de um sector ou subsector e o número de candidatos assinalados no boletim de voto ultrapassar o número de candidatos a eleger, corresponderá a voto nulo.

7. No preenchimento do boletim de voto é necessário utilizar a caneta na câmara de voto disponibilizada pela CAECE, e assinalar no quadrado à esquerda do nome dos candidatos a votar. No momento do preenchimento do boletim de voto, se for cometido erros, sujar ou danificações do mesmo, deve devolvê-lo ao presidente da Mesa e pedir um outro para preencher, caso contrário será considerado nulo.

8. É obrigatório seguir a Instrução n.o 3 da CAECE:

(1) No dia das eleições é proibida a utilização de qualquer aparelho de telecomunicação dentro da assembleia de voto;

(2) Os eleitores não podem revelar o seu voto ou a sua intenção de voto, dentro da assembleia de voto e nas suas imediações até 100 metros;

(3) No dia das eleições, é proibido qualquer acto de propaganda eleitoral ilegal na assembleia de voto ou nas suas imediações.

A Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo já define as penas para esse tipo de conduta, os infractores serão punidos criminalmente.

14 de Junho de 2019