A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) foi informada, esta tarde (16 de Junho), pela Mesa da assembleia de voto para o sector industrial, comercial e financeiro, no Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau, que um votante utilizou, por volta das 14h50, o telemóvel dentro da câmara de voto para fotografar o boletim de voto, tendo o caso sido entregue à Polícia para acompanhamento.
A CAECE apela aos votantes para cumprirem a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e as instruções desta Comissão ao exercerem o seu direito de voto.
Segundo a Instrução nº3 da CAECE, é proibida a utilização de equipamentos de telecomunicação nas assembleias de voto no dia das eleições, incluindo telemóveis com a função de imagem em fotografia ou vídeo ou outros meios electrónicos para registar o seu próprio boletim de voto ou de outrem, sob pena de incorrer no “ crime de desobediência qualificada”, previsto no nº 2 do artigo 312º do Código Penal.