Atendendo a que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso contencioso foi interposto, e nos termos do n.º 1 do art.º 95.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, aprovada pela Lei n.º 3/2004, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 12/2008, Lei n.º 11/2012 e Lei n.º 13/2018, o Tribunal de Última Instância, verificou e publicitou, no dia 19 de Junho de 2019, o resultado de apuramento geral da Eleição dos Membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo de 2019, enviado pela Assembleia de Apuramento Geral. Foi também afixado o respectivo edital do resultado da Eleição no Tribunal de Última Instância.
O referido resultado inclui o da eleição dos membros do 1.º sector – industrial, comercial e financeiro; dos subsectores cultural, educacional, profissional e desportivo do 2.º sector; dos subsectores do trabalho e dos serviços sociais do 3.º sector, todos da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, que foi realizada no dia 16 de Junho de 2019.