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Respostas ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América


Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2019, o qual classificou a Região Administrativa Especial de Macau em grau 2, o Gabinete do Secretário para a Segurança vem declarar o seguinte:

O Governo da RAEM tem persistido, com grande determinação, no combate ao tráfico de pessoas, tendo, por via da Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (CAMDTP) coordenado, da forma activa, os serviços governamentais e os diferentes sectores da sociedade na realização conjunta dos trabalhos com vista à prevenção das actividades ilegais relativas ao tráfico de pessoas, actuando ainda no âmbito da protecção às vítimas. A CAMDTP realiza, mensalmente, reuniões para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de todos os seus trabalhos, adoptando atempadamente medidas de aperfeiçoamento e melhoramento. Paralelamente, os trabalhos de execução da lei têm sido desencadeados de forma eficaz sob a supervisão dos órgãos judiciais. A diminuição constante, a cada ano, do número de casos relacionados com o tráfico de pessoas e a exploração laboral demonstra o efeito positivo dos trabalhos realizados ao longo dos anos pelo Governo da RAEM e pela sociedade.

Embora a classificação de Macau tenha este ano sido elevada, é lamentável que alguns conteúdos continuem a não demonstrar a situação actual de Macau. O relatório continua a ter vários casos de interpretação tendenciosa e retira conclusões não verdadeiras, contendo alegações infundadas, pelo que as autoridades de segurança da RAEM não concordam com o seu conteúdo.

Mesmo assim, o Governo da RAEM continua a adoptar estratégias comuns, de padrão internacional, para prevenir e combater o problema do tráfico de pessoas, em conjunto com os diversos sectores da sociedade de Macau, com vista a garantir a segurança e os interesses legais dos residentes de Macau e dos estrangeiros. As autoridades de segurança continuam a colaborar no trabalho de execução da lei desenvolvido pelos órgãos judiciais, mantendo o contacto e o intercâmbio entre a sociedade internacional e os países e regiões vizinhas, prevenindo e combatendo em conjunto as respectivas actividades ilícitas, num esforço contínuo para eliminar o tráfico de pessoas e quaisquer outras formas de exploração.



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