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Ponte da Amizade com novos tipos de radares a partir de 1 de Julho

Mapa dos radares de controlo imediato de velocidade na Ponte da Amizade perto do Reservatório

Para reforçar a segurança nas vias públicas, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) implantaram, durante o mês de Junho, a título experimental, radares de detecção da velocidade média, nos troços dos viadutos de entrada e saída da Ponte da Avenida, juntos à Avenida da Amizade e na entrada da Taipa, respectivamente.

Através destes radares foi possível a recolha de dados relativos à velocidade e, ao mesmo tempo, preparar os condutores para a instalação permanente de radares de controlo de velocidade.

Posto isto, cabe informar que a partir do próximo 1 de Julho (Segunda-feira), entrará em funcionamento o sistema de velocidade controlada no troço da Ponte da Amizade perto do Reservatório (sentido Taipa-Macau). Ao todo, foram instalados 19 radares ao longo das vias com ligação à ponte. Toda a área estará equipada com radares de controlo imediato da velocidade e radares de velocidade média. Este último permite perceber a média de velocidade praticada pelos condutores entre dois pontos, percebendo se foi, ou não, excedido o limite máximo de velocidade naquela via.

Sistema integrado de detecção de irregularidades entra em funcionamento em sete intersecções

Para melhor fiscalizar o desrespeito ao sinal luminoso e situações de excesso de velocidade, a DSAT instalou o sistema integrado de detecção de irregularidades em 14 locais. O sistema entrou em funcionamento, no início de Abril em 7 intersecções rodoviárias e entrará a 1 de Julho nas últimas 7 intersecções (vide a tabela abaixo).

De acordo com o “Regulamento da Ponte Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade e Viadutos de acesso” e o “Regulamento do Trânsito Rodoviário”, o limite de velocidade mínima em viadutos e máxima na Ponte da Amizade é de 40 km/h e 80 km/h, respectivamente. Nas vias públicas, sem sinal de velocidade controlada, os limites máximos para motociclos e automóveis ligeiros, veículos pesados e ciclomotores são, respectivamente, de 60 km/h, 50 km/h e 40 km/h. Nos termos da lei vigente, o condutor que não respeite os limites máximos de velocidade é punido com pena de multa 600 a 40.000 patacas, até à inibição de condução. O condutor que não respeite a obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação do trânsito é punido com pena de multa de 1.000 a 10.000 patacas, até à inibição de condução.

A DSAT e o CPSP irão acompanhar de perto o funcionamento do sistema supramencionado, alertando os condutores para o respeito das regras dos limites máximos e sinalizações a fim de evitar a ocorrência de acidentes.

Localização do sistema integrado de detecção de irregularidades – a partir de 1 de Julho

  1. Intersecção entre Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida e Avenida de Horta e Costa
  2. Intersecção entre Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida e Avenida do Ouvidor Arriaga
  3. Intersecção entre Avenida do Almirante Lacerda e Avenida de Horta e Costa
  4. Intersecção entre Avenida do Almirante Lacerda e Avenida do Ouvidor Arriaga
  5. Intersecção entre Avenida do Almirante Lacerda e Avenida do General Castelo Branco
  6. Intersecção entre Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado e Rua Nova da Areia Preta e Rua da Doca dos Holandeses
  7. Intersecção entre Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues e Rua de Malaca
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