A fim de supervisionar o progresso do trabalho de restauro do terreno da Colina da Ilha Verde, o Instituto Cultural (IC) realizou hoje (26 de Junho) um encontro com o proprietário relevante, para entender o seu progresso do trabalho e reiterar claramente ao proprietário a sua obrigação e responsabilidades legais. O IC, nos termos do 39.º artigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, informou ao proprietário que irá enviar uma carta para exigir o proprietário a recuperar a Colina e o Convento no prazo determinado, melhorando o ambiente geral e instando a realização das obras de restauro e manutenção.
O IC realizou hoje uma Conferência de Imprensa sobre o “Trabalho do Instituto Cultural no âmbito da Salvaguarda da Colina da Ilha Verde”. Estiveram presentes o Presidente do IC, substituto, Chan Kai Chon; a Vice-Presidente do IC, Leong Wai Man e o Chefe do Departamento do Património Cultural, Choi Kin Long, os quais explicaram a situação actual da salvaguarda da Colina da Ilha Verde e o Convento e os respectivos trabalhos de acompanhamento.
O IC realizou um encontro com o proprietário relevante, explicou claramente ao proprietário as disposições relevantes da Lei de Salvaguarda do Património Cultural e reiterou mais uma vez que a protecção e a manutenção dos bens imóveis classificados é de responsabilidades legais do proprietário e os titulares de direitos relevantes devem assegurar a sua preservação e proteger adequadamente. O IC exortou o proprietário realizar o mais rápido possível ao trabalho de restauro e manutenção do Convento da Ilha Verde, de acordo com Lei de Salvaguarda do Património Cultural, e o proprietário manifestou a sua compreensão. O IC salientou que, nos termos do 39.º artigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o proprietário deve efectuar as obras de restauro e manutenção necessárias ao património cultural, se não sejam cumpridos as disposições relevantes, o IC pode promover a sua execução coerciva para assegurar a preservação adequada do património cultural, constituindo as respectivas despesas encargo do proprietário do bem imóvel.
A Colina da Ilha Verde encontra-se classificada como “Sítio” e o Convento da Ilha Verde situa-se no âmbito do Sítio classificado, portanto, é protegido também pela Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o IC tem acompanhado e tratado do estado de preservação da mesma. Ao longo dos anos, realizaram-se activamente os trabalhos de salvaguarda através dos canais diferentes, incluindo muitas inspecções na Colina da Ilha Verde, realização de mapeamento dos edifícios históricos da mesma, inspecção e registo do estado de árvores antigas e de reconhecido valor e comunicação com os departamentos relevantes para as questões ambientais. O IC irá enviar uma carta a curto prazo ao proprietário para exigir a conclusão das obras necessárias dentro do prazo. Se o proprietário tiver dificuldades nas obras de restauro, o IC irá tratar do assunto nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a fim de assegurar a melhoria do estado da protecção da Colina da Ilha Verde.