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Esclarecimento relativo ao exercício do direito de preferência na transmissão de bens imóveis situados em zonas de protecção


Em resposta ao recente pedido de esclarecimento por parte do público ao Instituto Cultural (IC) relativamente às disposições de compra e venda de bens imóveis situados em zonas de protecção, o IC informa que, actualmente, a transmissão de direitos imobiliários em zonas de protecção não está sujeita a restrições ou condicionantes, podendo os respectivos titulares proceder livremente à compra e venda de imóveis sem necessidade de notificar o IC com antecedência.

Os averbamentos no registo predial de bens imóveis que digam respeito a bens imóveis classificados (edifícios do património cultural) ou zonas de protecção não afectão assim os direitos imobiliários dos respectivos proprietários. A Lei de Salvaguarda do Património Cultural apenas determina que a RAEM goza do direito de preferência na transmissão de direitos imobiliários de bens imóveis classificados ou em vias de classificação (por exemplo, em caso de venda ou dação em pagamento). O IC está em contacto com bancos, notários e juristas para debater esta questão com maior pormenor.

Pelo exposto, os actuais titulares de direitos imobiliários de propriedades inseridas em zonas de protecção não são obrigados a notificar o IC antes da transmissão dos mesmos. Se necessário, é possível solicitar esclarecimentos adicionais por escrito ao IC, com resposta, em geral, num prazo de 7-10 dias úteis. Para mais informações sobre o exercício do direito de preferência nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, é favor consultar a página electrónica do Património Cultural de Macau (www.culturalheritage.mo). Para quaisquer esclarecimentos, pode também ser contactado o IC através do telefone n.º 2836 6866, durante o horário de expediente, ou através do envio de email para webmaster@icm.gov.mo.



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