Em resposta ao recente pedido de esclarecimento por parte do público ao Instituto Cultural (IC) relativamente às disposições de compra e venda de bens imóveis situados em zonas de protecção, o IC informa que, actualmente, a transmissão de direitos imobiliários em zonas de protecção não está sujeita a restrições ou condicionantes, podendo os respectivos titulares proceder livremente à compra e venda de imóveis sem necessidade de notificar o IC com antecedência.
Os averbamentos no registo predial de bens imóveis que digam respeito a bens imóveis classificados (edifícios do património cultural) ou zonas de protecção não afectão assim os direitos imobiliários dos respectivos proprietários. A Lei de Salvaguarda do Património Cultural apenas determina que a RAEM goza do direito de preferência na transmissão de direitos imobiliários de bens imóveis classificados ou em vias de classificação (por exemplo, em caso de venda ou dação em pagamento). O IC está em contacto com bancos, notários e juristas para debater esta questão com maior pormenor.
Pelo exposto, os actuais titulares de direitos imobiliários de propriedades inseridas em zonas de protecção não são obrigados a notificar o IC antes da transmissão dos mesmos. Se necessário, é possível solicitar esclarecimentos adicionais por escrito ao IC, com resposta, em geral, num prazo de 7-10 dias úteis. Para mais informações sobre o exercício do direito de preferência nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, é favor consultar a página electrónica do Património Cultural de Macau (www.culturalheritage.mo). Para quaisquer esclarecimentos, pode também ser contactado o IC através do telefone n.º 2836 6866, durante o horário de expediente, ou através do envio de email para webmaster@icm.gov.mo.