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Serviços de Saúde: Centro Médico suspeito da prática ilegal de actos médicos e administração de medicamentos de origem desconhecida


Os Serviços de Saúde receberam uma denúncia anónima para a prática ilegal de actos médicos num centro médico, situado na Avenida Xian Xing Hai n.º 105 de Macau, onde alegadamente, também, se procede à injecção de medicamentos de origem desconhecida.

De acordo com os registos existentes nos Serviços de Saúde este centro médico obteve o alvará de estabelecimento de prestação de serviços de cuidados de saúde de clínica geral e laboratoriais em Outubro de 2018.

No dia 27 de Junho, quinta-feira, os Serviços de Saúde deslocaram inspectores aoCentro Médico tendo verificado presença de 20 clientes e constatado que os compartimentos do centro médico não estão em conformidade com o projecto anteriormente aprovado pelos Serviços de Saúde. Houve uma expansão significativa do local para outra fracção autónoma. O centro médico dispõe de 10 salas de tratamento, 7 consultórios, 10 salas para aconselhamento, 1 sala de colheita sanguínea e um auditório com capacidade para cerca de 150 pessoas, com stock de medicamentos suspeitos de importação ilegal, incluindo injecção de timosina, injecção de placenta, injeção de hormonas de crescimento, injeção de andrógeno e 93 doses de injecção de glutationa "somente para uso hospitalar", assim como dois tipos de vacinas (10 vacinas contra o pneumococo e 5 vacinas contra o cancro do colo do útero). Suspeita-se que o estabelecimento possa ter infringido o disposto da Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo. Os medicamentos foram imediatamente apreendidos.

Foram ainda detectados, no local, várias formulários com fórmulas de medicamentos injectáveis onde consta referências como “hormonas bio-homólogas”, “desintoxicação por metais pesados”, "desintoxicação linfática" e outras palavras, enquanto os nomes de medicamentos injetáveis: "tipo I de desintoxicação", "proteína sinal", "exossomos nucleares" etc..

Os trabalhadores, também, alegaram existirem médicos, não registados de Macau, que têm prestado serviços de diagnóstico e prescrição de medicamentos aos pacientes neste centro diariamente.

Tendo em conta a gravidade da infracção cometida no referido centro médico e o facto de os factos identificados poderem afectar gravemente a saúde física e mental dos utentes, os Serviços de Saúde ordenaram a suspensão imediata do centro médico por 30 dias, durante o qual é proibida a prestação de serviços relacionados com os cuidados de saúde. Os Serviços de Saúde vão instaurar um processo de averiguações.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com alteração do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, é obrigatório solicitar o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde no território de Macau, as profissões e actividades de prestação de cuidados de saúde só são permitidas após o licenciamento. Caso o prestador de cuidados de saúde não seja titular da licença, para além de violar as disposições do Decreto-Lei supracitado, pode também ser suspeito de ter cometido uma infracção penal.

Também, os médicos privados não podem fornecer vacinas ao abrigo do n.º 2 do Artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/91/M. De forma a melhor regular a gestão de medicamentos das clínicas e proteger a segurança de saúde e vida dos residentes, os Serviços de Saúde elaboraram, em 2006, o Guia sobre o Controlo de Medicamentos em Consultórios e Clínicas Médicas. O Guia foi revisto em 2013 e 2017. A existência deste Guia foi comunicado, através de cartas, o sector e foi recordada a forma de cumprimento das normas. O sector pode consultar a respectiva Guia na página electrónica dos Serviços de Saúde.

Os serviços médicos prestados por estabelecimentos de cuidados de saúde e por clínicas são regulamentados e monitorizados pelos Serviços de Saúde. Estes locais, de acordo com as normas previstas de legislação em vigor, ao apresentar o pedido de alvará de estabelecimento de cuidados de saúde, devem fornecer os tipos de actividades médicas a prestar, bem como o projecto do estabelecimento. Após a obtenção do alvará, emitido pelos Serviços de Saúde, caso haja alguma alteração das instalações, do âmbito de actividades ou dos trabalhadores de prestação de cuidados de saúde, devem ser comunicados aos Serviços de Saúde para apreciação e autorização.

Os Serviços de Saúde apelam aos residentes para que, em caso de suspeita da prática ilegal de actos médicos, liguem n.º 28713734, email: utlap@ssm.gov.mo ou denunciem pessoalmente junto da Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (UTLAP) dos Serviços de Saúde, sita no 6.º andar do Centro Hotline, Alameda Dr. Carlos D 'Assumpção, n.os 335-341.



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