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Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2019

Conta Oficial〝WeChat〞da Direcção dos Serviços de Finanças

A fim de partilhar com a população os frutos do desenvolvimento económico, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) lançou, através do Regulamento Administrativo n.º 17/2019, o Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2019, que vai ser, oficialmente, implementado em Julho do corrente ano, atribuindo a cada residente permanente e não permanente 10000 patacas e 6000 patacas, respectivamente.

Resumo da organização da atribuição:

  1. Beneficiários
    1. A comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2018, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, válido ou renovável.
    2. É também atribuída àqueles que, em 31 de Dezembro de 2018, não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o documento de identificação referido na alínea anterior.
    3. É atribuída igualmente aos que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM renovável, que residam no exterior da mesma, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade de proceder à substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou total ou parcialmente paralisados. O IAS tem a competência para dispensar a apresentação dos documentos comprovativos acima referidos aos residentes que os entregaram para receber a comparticipação pecuniária no ano passado, procedendo à análise dos respectivos documentos entregues no ano anterior, que depois de concluir a inutilidade de apresentação de novas provas, continuam a ser beneficiários da comparticipação pecuniária respeitante ao corrente ano.
    4. A comparticipação pecuniária devida aos indivíduos residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos e que não a tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida, nos termos do artigo 1917.º do Código Civil, pelo cabeça-de-casal, a quem pertence a administração da herança, até à sua liquidação e partilha.
  1. Formas da atribuição

1) Por transferência bancária

O montante da comparticipação pecuniária é atribuído por transferência bancária aos seguintes indivíduos:

  • Indivíduos que recebam subsídio do Instituto de Acção Social, bem como, o subsídio para idosos;
  • Trabalhadores dos estabelecimentos de ensino que recebam o subsídio directo, alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior e pessoal docente que receba o subsídio para desenvolvimento profissional;
  • Pensionistas de aposentação e de sobrevivência;
  • Indivíduos que tenham registado, antes de 30 de Abril de 2019, a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por esta forma;
  • Trabalhadores da Função Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por esta forma.

2) Por cheque cruzado enviado por via postal

O montante é pago por meio de cheque cruzado a enviar, por via postal, aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos:

  • Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque é emitido à ordem do próprio beneficiário;
  • Beneficiários menores de 18 anos de idade: o cheque é emitido, simultaneamente, à ordem do beneficiário e dos seus pais (podendo ser depositado na conta bancária do próprio beneficiário, do seu pai ou da sua mãe).

Os cheques cruzados são enviados por correio normal, que é a forma mais simples de chegarem aos beneficiários. Ao mesmo tempo, visto que o cheque é cruzado, apenas se deposita nas contas de quem é seu portador. Assim, mesmo que o cheque tenha ficado com outrem, não será descontado.

3) Situações especiais

Compete ao Instituto de Acção Social tomar as providências necessárias para a atribuição da comparticipação pecuniária aos indivíduos referidos na alínea 3) do supracitado ponto 1, aos menores cuja situação de tutela não tenha sido ainda definida, aos demais incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas da liberdade.

  1. Calendarização da atribuição
  1. Data da recepção por transferência automática/data da recepção do cheque em Macau

Data de início do pedido da reemissão do cheque

2 de Julho de 2019

Beneficiários do subsídio para idosos (transferência automática)

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3 de Julho de 2019

Beneficiários do subsídio de invalidez (transferência automática),
pessoal docente que receba subsídio directo ou subsídio para o desenvolvimento profissional e alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior concedidas pelo Fundo de Acção Social Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (transferência automática),
funcionários aposentados que recebam pensão de aposentação e beneficiários da pensão de sobrevivência (transferência automática)

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4 de Julho de 2019

Indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária (transferência automática)

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5 de Julho de 2019

Beneficiários do apoio económico do Instituto de Acção Social (transferência automática)

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1ª semana

8 a 12 de Julho de 2019

Indivíduos nascidos até 1957 (inclusive)

30 de Julho de 2019

2ª semana

Julho de 2019

Trabalhadores da Administração Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária (transferência automática em conjunto com o vencimento do mês de Julho)

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15 a 19 de Julho de 2019

Indivíduos nascidos entre 1958 e 1963

6 de Agosto de 2019

3ª semana

22 a 26 de Julho de 2019

Indivíduos nascidos entre 1964 e 1972

13 de Agosto de 2019

4ª semana

29 de Julho a 2 de Agosto de 2019

Indivíduos nascidos entre 1973 e 1981

20 de Agosto de 2019

5ª semana

5 a 9 de Agosto de 2019

Indivíduos nascidos entre 1982 e 1988

27 de Agosto de 2019

6ª semana

12 a 16 de Agosto de 2019

Indivíduos nascidos entre 1989 e 1995

3 de Setembro de 2019

7ª semana

19 a 23 de Agosto de 2019

Indivíduos nascidos entre 1996 e 2002

10 de Setembro de 2019

8ª semana

26 a 30 de Agosto 2019

Indivíduos nascidos entre 2003 e 2008

17 de Setembro de 2019

9ª semana

2 a 6 de Setembro de 2019

Indivíduos nascidos entre 2009 e 2013

24 de Setembro de 2019

10ª semana

9 a 13 de Setembro de 2019

Indivíduos nascidos entre 2014 e 2018

3 de Outubro de 2019

*Observações: Os residentes que não tiverem recebido o cheque após 10 dias úteis a contar da data prevista para a sua recepção acima mencionada, podem dirigir-se, na data de início do pedido da reemissão do cheque conforme indicada, aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar, do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, sito na Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa, para fins de consulta e de reemissão do respectivo cheque.

  1. Actualização do endereço para efeitos do envio de cheques

Os endereços dos titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM são os declarados no processo da sua substituição, constantes dos ficheiros da Direcção dos Serviços de Identificação, deste modo, a fim de assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os residentes que, entretanto, alteraram a morada, devem proceder à sua actualização, através:

    1. Do sítio da DSI (www.dsi.gov.mo), introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (os nomes dos pais não constam do BIR). Após a verificação dos dados, procede-se ao pedido da alteração da morada;
    2. Do Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM; ou
    3. Da entrega directa à DSI da declaração de alteração da morada residencial.

5.Consulta da atribuição da comparticipação pecuniária

  1. Através do sistema de consultas que se encontra no sítio do Plano de Comparticipação Pecuniária, www.planocp.gov.mo, introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe, informa-se de imediato, após verificação desses elementos, o andamento da atribuição da comparticipação pecuniária;
  2. Através do Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM; ou
  3. O andamento da atribuição da comparticipação pecuniária também se informa de imediato, após a verificação do bilhete de identidade e das impressões digitais, nos quiosques de serviço automático da Direcção dos Serviços de Identificação, localizados em mais de 40 pontos em Macau.

6.Consulta e tratamento das respectivas formalidades

A fim de se coadunar com a execução do Plano de Comparticipação Pecuniária, os cidadãos que tenham dúvidas sobre o Plano do ano em curso ou dos anos anteriores, ou que necessitem de apoio na resolução de problemas em causa, podem dirigir-se aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar, do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, sito na Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa, ou telefonar para a linha aberta através do número 2822-5000 ou por via do fax número 2822-3000, para efeitos de consulta. O horário de funcionamento dos referidos balcões é das 9H00 às 18H00, de segunda-feira a sexta-feira (excepto os feriados), sem interrupções à hora de almoço. Em simultâneo, os cidadãos podem, ainda, navegar pela página electrónica destinada ao Plano de Comparticipação Pecuniária, ou seguir o WeChat ID da DSF, para fins de consulta da divulgação de informações mais actualizadas.

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