Com vista a aperfeiçoar o actual regime jurídico da contratação pública, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) iniciou, entre 6 de Novembro de 2018 e 4 de Janeiro de 2019, a consulta pública sobre a Lei da contratação pública, com uma duração de 60 dias. Em seguida, o grupo de trabalho organizou e analisou as opiniões e sugestões recolhidas, tendo feito o relatório final, em conformidade com as exigências definidas nas Normas para a Consulta de Políticas Públicas. Agora vem-se publicitar, de acordo com as Normas, o relatório final da consulta pública sobre a Lei da contratação pública, que deve ser publicitado no prazo de 180 dias após o termo do período de consulta. O respectivo relatório final já se encontra disponível ao público na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) (https://www.dsf.gov.mo/lcp) para efeitos de ser consultado e descarregado. Seja bem-vinda.
Durante o período de consulta pública sobre a Lei da contratação pública foram recolhidas no total 120 opiniões, das quais 24 foram emitidas verbalmente e 96 foram formuladas por escrito. Além disso, foram registados cerca de 70 reportagens e comentários, publicados nos respectivos media. No questionário sobre as questões-chave da consulta pública, foram obtidas 619 opiniões com respostas válidas, de tipo selectivo, enquanto as restantes opiniões, de tipo-aberto, resumiram um total de 575 opiniões, das quais, 494 envolvendo as 19 propostas apresentadas no “documento de consulta”. Entre essas propostas, a “Redefinição dos requisitos para a escolha dos tipos de procedimentos de contratação” e a “Densificação da regulamentação da composição e do funcionamento da comissão de abertura de propostas e da comissão de avaliação de propostas” são as duas que têm prestado mais atenção, ao passo que, a “Regulamentação dos critérios de adjudicação”, as “Disposições legais para promover a transparência da contratação e salvaguardar o direito à informação por parte dos participantes e da população em geral”, as “Exigências sobre as qualificações de candidatos e de concorrentes”, etc, são as que se seguem àquelas. Para além das propostas apresentadas no “documento de consulta”, outros assuntos como “Trabalhos específicos nos procedimentos de contratação” são os que obtiveram mais opiniões, seguindo-se, a “Criação de uma base de dados uniformizada”, as “Competências para a autorização de despesas”, a “Formação do pessoal de contratação”, etc.
Este relatório final da consulta pública vai servir de base para a elaboração da proposta da Lei da contratação pública. O Governo da RAEM vai continuar a abordar e a estudar, de forma prudente e sistemática, o conteúdo que deve ser regulado pela Lei da contratação pública, iniciando, gradualmente, os trabalhos para a elaboração desta lei, e adoptando, activamente, as opiniões e as sugestões viáveis como valores de referência, no sentido de procurar diligenciar tudo o que for possível para concluir, brevemente, com rigor e em conformidade com a prática, a proposta de lei.
Para promover a protecção ambiental e reduzir o recurso à impressão em suporte de papel, os interessados podem descarregar a versão electrónica do “relatório final” na página exclusiva da DSF (https://www.dsf.gov.mo/lcp).
Ver galeria