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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social»


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social».

Para aliviar os encargos com a habitação, durante o período de espera, dos agregados familiares em situação económica desfavorecida, admitidos como candidatos na lista geral de espera de habitação social, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) aprovou, em 2008, o Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), tendo este plano vindo a ser prorrogado até Agosto de 2017, momento em que ficou concluído o tratamento de todos os pedidos dos agregados familiares em lista de espera para habitação social.

Dado que a lista definitiva de espera de candidatos ao novo concurso de habitação social foi publicada em 13 de Fevereiro do corrente ano, o Governo da RAEM propõe dar continuidade à atribuição do abono de residência aos agregados familiares em lista de espera de habitação social que preencham os requisitos necessários. Para o efeito, foi elaborado o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social».

Neste projecto, propõe-se que o referido plano seja aplicado entre 1 de Março de 2019 e 29 de Fevereiro de 2020, e o abono de residência seja atribuído até ao máximo de 12 prestações mensais, sendo este abono mensal, para os agregados familiares compostos por uma ou duas pessoas, no montante de 1 650 patacas, e para os agregados familiares compostos por três ou mais pessoas, no montante de 2 500 patacas.

O total do rendimento mensal dos agregados familiares, admitidos como candidatos na lista geral de espera da habitação social, não deve ser superior aos limites estabelecidos para candidatura a habitação social, podendo a candidatura ser apresentada no prazo de 90 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação da lista definitiva de espera. Os agregados familiares admitidos como candidatos na lista definitiva de espera do concurso de habitação social publicada em 13 de Fevereiro de 2019, devem apresentar a candidatura no prazo de 90 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do projecto.

Propõe-se que o projecto de regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroajam ao dia 1 de Março de 2019.



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