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O prazo de requerimento do benefício fiscal especial para a aquisição de veículos motorizados vai até 13 de Agosto


Durante a passagem do forte tufão “Hato” pela RAEM em 2017, grande quantidade de veículos motorizados foram submersos ou esmagados. Com o objectivo de aliviar os encargos financeiros suportados pela população resultantes da aquisição de novos veículos devido ao desastre, o Governo da RAEM promulgou em Agosto de 2018 a Lei n.º 10/2018 “Benefício fiscal especial para a aquisição de veículos motorizados”, tendo a qual, entrado em vigor no dia 14 do mesmo mês.

Nos termos da lei, caso tenham cancelado a matrícula dos veículos danificados junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, até 18 de Setembro de 2017, os proprietários dos veículos danificados que preencham os requisitos legais e tenham adquirido os veículos novos durante o período de 23 de Agosto de 2017 a 13 de Agosto de 2018, podem apresentar o requerimento para atribuição do benefício fiscal especial à Direcção dos Serviços de Finanças, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da referida lei, ou seja, até 13 de Agosto de 2019.

O formulário pode ser descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo). Caso queira saber o montante do imposto pago do veículo danificado, poderá o requerente efectuar a consulta na página electrónica dos mesmos Serviços (https://eserv4.dsf.gov.mo/ivmts/) ou, junto dos balcões de atendimento fiscal instalados, respectivamente, no Edifício “Finanças” da Avenida de Praia Grande, no Edifício “Long Cheng” do Porto Exterior, no Centro de Serviços da RAEM da Zona Norte, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Número da Linha Aberta para Informações Fiscais da DSF: 2833 6886.



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