A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais(DSAL)está muito atentaànotícia sobrea compensaçãoa atribuir ao trabalhador não residentevítima deacidente de trabalho,numa oficina de lavagem de carros, publicadapelacomunicação socialportuguesa. Apósa ocorrência do acidente,a DSAL instaurouumprocesso paraoacompanhamentodas compensações devidasao trabalhador em causapelo acidente de trabalho e tem-semantido emcontacto com omesmo.A DSAL organizou hoje (dia 26) uma reunião com o trabalhador vítimado acidentee o seu agregado familiar e reiterou que os trabalhadores não residentes que sofrem danoscausadospor acidente de trabalho são protegidos por lei.
No que respeitaao regimede protecçãodos trabalhadores não residentes poracidente de trabalho, é aplicadaaLei n.º 40/95/M(Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais),alterada pela Lei n.º 6/2015,sendoque avítima temdireito a receber umacompensaçãoigual a dois terçosda retribuiçãodebase durantea baixapor acidentee a compensação devida parapagamento das despesas de assistência médica. Ao mesmo tempo,o trabalhador tem ainda direito a auferir outras compensaçõesdevidaspordanoscasoreúnaoutras condiçõesprevistas na lei.
Quanto aotrabalhador não residentetercessado a relação de trabalhoapós a ocorrência do acidente de trabalhodevido ao termo do seu contratode trabalho, a DSAL reitera que, mesmo queessa relação de trabalhotenha terminado, o direito à indemnização por acidente de trabalho não rescindeportermodo contrato,continuando a DSALnos termos dalei,a daracompanhamentoàscompensações do processopara garantir queo trabalhadorrecebaa devidacompensaçãode acordo coma lei.
Para mais informações sobreos direitos einteressesdos trabalhadoresou as compensações poracidente de trabalho, o público podedeslocar à DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os221-279, Edifício Advance Plaza, Macauoucontactar pelo telefone n.º8399 9438para consulta.