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Auscultação contínua de opiniões e legislação rigorosa da protecção civil


Relativamente à elaboração da “Lei de bases de protecção civil”, o Governo da RAEM, desde sempre, vem interagindo de forma aberta com a população. Durante todo o processo da consulta pública, as autoridades de segurança realizaram 7 secções de consulta pública, destinados ao público e aos vários sectores da sociedade, destacaram funcionários para participar em programas televisivos e rádio, bem como usaram a plataforma de media para recolher de forma ampla as opiniões dos diversos sectores da sociedade, com esperança de que a sociedade discuta activamente e em conjunto sobre a melhoria do regime da protecção civil de Macau. Resulta do relatório final da consulta pública, que as autoridades para a segurança recolheram um total 2.498 opiniões, das quais 390 se relacionam com o “reforço da difusão eficiente da informação” apresentada pelas autoridades sendo que 290 são favoráveis (ocupam 74,36% das opiniões) e 17 contra (4,36%); das demais 83 (21,28%) geralmente concordaram, no geral, com as opções legislativas, mas manifestaram interesse em saber mais sobre determinadas disposições, operações práticas ou questões relacionadas com a proposta. Por outras palavras, de facto há 95,64% das opiniões estão a favor sobre o reforço da difusão eficiente da informação da protecção civil, nomeadamente quanto à criação de “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública” (ou seja “o crime de falso alarme social”, como se lê no texto da consulta pública), para sancionar os actos maliciosos de elaboração de rumores durante o período de desastre ou catástrofe severa.

Após a consulta destinada ao aperfeiçoamento do texto da proposta de lei, as autoridades de segurança não baixaram os braços quanto à auscultação de opiniões e sugestões dos residentes, associações e especialistas, sendo que no princípio de Junho do ano corrente a proposta de Lei de bases de protecção civil foi aprovada na generalidade pela Assembleia Legislativa, tendo as autoridades de segurança continuado a estudar minuciosamente o conteúdo de alguns artigos da proposta de Lei e, em 12 de Julho deste ano, redigiram um novo texto para o artigo 25.º (crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública) por forma mais rigorosa e clara de expressar os requisitos constitutivo do crime, permitindo ao público uma melhor compreensão deste tipo de ilícito.

Desde que a redacção do artigo 25.º da proposta de lei foi reajustada e divulgada novamente ao público, as principais associações, das quais se destacam, a Associação Comercial de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Federação das Associações dos Operários de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau, a Aliança de Povo de Instituição de Macau e a Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau, bem como outros especialistas e estudiosos da Universidade de Macau, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e da Universidade da Cidade de Macau, manifestaram apoio à nova redacção do artigo 25.º, apresentando opiniões e sugestões úteis. Registamos ainda opiniões diferentes de profissionais da área jurídica, de outras individualidades e de algumas das associações acerca da redacção desse mesmo artigo. Durante este período, o Gabinete do Secretário para a Segurança publicou 7 textos dedicados a esclarecer as características da nova versão do “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”, frisando o pensamento legislativo e respondendo imediatamente às dúvidas e preocupações da sociedade.

Brevemente, a proposta da “Lei de bases de protecção civil” será submetida à respectiva Comissão da Assembleia Legislativa para debate em especialidade. Entretanto, no futuro, durante o decorrer do procedimento legislativo, as autoridades de segurança irão continuar a auscultar, com atitude aberta e franca, as opiniões de diferentes sectores da sociedade e dos deputados à Assembleia, no desejo de melhorar o texto da proposta e estabelecer, de forma legal, clara e rigorosa, um crime que vise a penalizar a elaboração e disseminação de rumores relativos a incidentes súbitos de natureza pública, para assim, assegurar que os trabalhos de protecção civil desencadeados durante o período em que se mantiver a sua ocorrência sejam eficazes para proteger a vida e os bens patrimoniais de pessoas, a segurança, a ordem e a tranquilidade pública, sem abdicar, todavia, ao mesmo tempo, de salvaguardar a liberdade de expressão e a de imprensa protegidas pela legislação vigente.