Saltar da navegação

O Fundo das Indústrias Culturais lança “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais”

“programa específico de apoio financeiro para o crescimento das empresas criativas e culturais”p1

Para incentivar o crescimento das empresas criativas e culturais de Macau, o Fundo das Indústrias Culturais lança o “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais”, que visa apoiar financeiramente as micro-empresas criativas e culturais na aquisição de equipamento operacional, produção e confecção, actividades de divulgação e promoção, e registo de direitos de propriedade intelectual, promovendo o crescimento das mesmas. O número total de empresas a apoiar financeiramente será no máximo 50, e o valor limite é de $200.000,00 patacas, servindo para cobrir metade das despesas relacionadas com o projecto. As empresas que tenham recebido um valor acumulado de apoio financeiro superior a 200 mil patacas, na modalidade de pagamento de projecto atribuído pelo FIC (não incluindo programas específicos de apoio financeiro) não se poderão concretizar a candidatura.

O prazo de apresentação de candidatura ao “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais” é de entre 1 de Agosto e 31 de Outubro de 2019. Os candidatos só podem ser empresas constituídas, nos termos legais, na RAEM e pertencentes aos sectores das indústrias culturais, e mais de 50% do capital social deve ser detido por residentes da RAEM, com o número total de trabalhadores contratados não superior a 5 (não incluindo os trabalhadores provisórios, ou a tempo parcial). Não pode candidatar, a empresa candidata que tenha recebido o valor acumulado de apoio financeiro superior a 200 mil patacas, na modalidade de pagamento de projecto atribuído pelo FIC (não incluindo programa específico de apoio financeiro).

As empresas em questão podem candidatar-se a apoio financeiro para as despesas em produção e materiais de produção, despesas em equipamentos, despesas de divulgação e promoção, despesas de registo de patente/marca, e despesas de logística (excluindo taxas). As mesmas devem apresentar os produtos e serviços existentes, a situação operacional do passado e os dados de receitas e despesas, bem como descrever como o projecto irá fomentar o crescimento da mesma.

Após a selecção dos candidatos, o número de empresas a apoiar financeiramente é de 50, e o prazo de execução de projectos é de 12 meses, sendo o valor limite de $200.000,00 patacas, na forma de pagamento de despesas efectivas, cobrindo metade das despesas relacionadas com o projecto, e cujo valor, deverá ser no máximo $200.000,00 patacas.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar